TRF2 - 5055466-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5055466-45.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FABIANA LESSA CORREA ANUNCIACAOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Considerando a petição apresentada no Evento 17, PET1, esclareça-se ao advogado subscritor que, o comando judicial anteriormente lançado no Evento 13, DESPADEC1, teve por finalidade determinar o cadastramento de TODOS os litisconsortes indicados como herdeiros do falecido MANOEL CORREA no sistema EPROC, com a devida individualização dos dados de qualificação de cada um deles.
Ressalte-se que tal providência, é de responsabilidade exclusiva do patrono da parte autora, no momento do protocolo da petição inicial, não competindo à Secretaria Judiciária a inclusão, ou o cadastramento dos litisconsortes, no sistema processual, exceto no curso da demanda, e por determinação do Juízo.
Dessa forma, RENOVO o prazo, concedendo 10 (dez) dias, improrrogável, para que o patrono cumpra integralmente o quanto determinado em Evento 13, DESPADEC1, sob pena de indeferimento da inicial.
INTIME-SE -
07/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:21
Determinada a intimação
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07/08/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5055466-45.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FABIANA LESSA CORREA ANUNCIACAOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Verifico, da análise da petição inicial, que consta como parte autora cadastrada/apensada apenas FABIANA LESSA CORREA ANUNCIAÇÃO, não havendo, contudo, o regular cadastramento dos demais litisconsortes indicados como sucessores do falecido MANOEL CORREA, cujo direito é objeto do presente incidente de habilitação.
Assim, determino ao patrono da parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.Promova o correto cadastramento dos litisconsortes sucessores, indicando de forma individualizada os dados completos de qualificação (nome, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF, endereço e grau de parentesco) de todos os herdeiros habilitados, para viabilizar o regular prosseguimento do feito; 2.Junte aos autos cópia do comprovante de rendimentos atualizados, ou, alternativamente, a última declaração de ajuste anual do imposto de renda de todos os habilitandos, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, conforme requerido na inicial, e com o recolhimento das custas processuais INTIME-SE. -
15/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 19:04
Determinada a intimação
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15/07/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5055466-45.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FABIANA LESSA CORREA ANUNCIACAOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: 1. Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. 2.
CPF da autora; 3. Declaração de Hipossuficiência, sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça. -
09/06/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:40
Determinada a intimação
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09/06/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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