TRF2 - 5005663-82.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005663-82.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte exequente para que se manifeste sobre o evento 91, SISBAJUD1. -
11/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 15:20
Juntado(a)
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005663-82.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa do endereço da parte executada junto aos órgãos e empresas conveniados da Justiça Federal.
Decido.
Os programas conveniados à Justiça Federal foram instituídos com a finalidade de atender às solicitações feitas pelo Poder Judiciário aos órgãos públicos, o que resulta na solução de litígios de maneira mais eficaz ao proporcionar maior efetividade das decisões.
Tais sistemas permitem a localização do usuário, bem como de eventuais bens passíveis de constrição.
Da análise dos autos, percebe-se que a parte exequente demonstrou o necessário esforço empreendido a fim de localizar a parte executada em outro paradeiro Desta forma, defiro a pesquisa do endereço da parte executada junto ao sSISBAJUD.
Pós, dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste. Macaé, 24/08/2025 -
25/08/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 07:44
Despacho
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24/08/2025 20:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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22/08/2025 14:48
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005663-82.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de título extrajudicial.
Autorizo a CEF oficiar aos órgãos cadastrais, às concessionárias de serviço público e às empresas privadas, a fim de buscar exclusivamente o endereço atual da parte ré ou de seu representante, se for o caso.
Ressalto que tais informações deverão ser encaminhadas diretamente à parte requerente, que informará a este juízo o(s) novo(s) endereço(s) para citação.
Deve a CEF comprovar o envio dos ofícios.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo a indicação de novo endereço, expeça-se mandado citação.
Não havendo atendimento, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de endereço/bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
07/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 13:47
Despacho
-
07/07/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 13:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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07/07/2025 12:24
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005663-82.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial.
Indique a CEF novo endereço para citação.
Havendo a indicação de endereço, expeça-se mandado citação.
Não havendo atendimento, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de endereço/bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
11/06/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 08:33
Despacho
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10/06/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 18:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
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10/06/2025 18:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
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04/06/2025 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
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04/06/2025 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
02/06/2025 17:44
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
02/06/2025 17:44
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
02/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
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02/06/2025 10:06
Juntada de Petição
-
20/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
19/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:14
Despacho
-
19/05/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 15:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2025 15:04
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
16/05/2025 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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12/05/2025 14:30
Juntado(a)
-
29/04/2025 13:46
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
28/04/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 09:37
Juntada de Petição
-
15/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
07/04/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 14:16
Despacho
-
04/04/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 14:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2025 10:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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31/03/2025 14:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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31/03/2025 14:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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26/03/2025 16:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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13/03/2025 11:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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12/03/2025 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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10/03/2025 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
10/03/2025 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
10/03/2025 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
07/03/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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28/02/2025 17:39
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
28/02/2025 17:39
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
28/02/2025 17:38
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
28/02/2025 17:38
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
28/02/2025 17:38
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
28/02/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:24
Juntada de Petição
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20/02/2025 07:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/02/2025 07:09
Juntada de Certidão
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20/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/02/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 13:06
Despacho
-
06/02/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 12:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2025 10:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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25/01/2025 12:21
Juntada de Petição - (P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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17/01/2025 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
10/01/2025 10:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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03/01/2025 15:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
-
12/12/2024 12:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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10/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
06/12/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
04/12/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
02/12/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/11/2024 15:48
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
29/11/2024 15:48
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
29/11/2024 15:48
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
29/11/2024 12:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO)
-
28/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 16:25
Determinada a citação
-
28/11/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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