TRF2 - 5044838-74.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5044838-74.2023.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: SIDNEI DA SILVA LOURENCO ABRANTES (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença e a tentativa de reabrir discussão sobre rubricas não deferidas.
Condeno ao pagamento de honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 55 caput da Lei 9.099/95.
Isento de custas, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:16
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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24/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 371
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08/07/2025 15:03
Juntada de Petição
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17/06/2025 18:35
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/06/2025 13:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/05/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044838-74.2023.4.02.5001/ESAUTOR: SIDNEI DA SILVA LOURENCO ABRANTESADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104)SENTENÇAFeitos esses esclarecimentos iniciais, RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, porque tempestivos, e DOU-LHES PROVIMENTO, para reconhecer o erro material da sentença, pelo que o seu Dispositivo deve ser assim lido: 2 - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, e por via de consequência, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar a União a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de imposto de renda incidente sobre as verbas percebidas pelo autor a título de "FOLGAS INDENIZADAS?, ?FOLGAS INDENIZADAS NÃO GOZADAS? e ?ANTECIPACAO INDEN QUARENTENA?, respeitados o limite de alçada, o limite temporal acima fixado, a prescrição quinquenal e a sistemática de cálculo ora fixada. Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir da data da retenção do imposto. Quanto à não liquidez deste decisum, é importante destacar o fato de que a ré possui maiores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos dos valores devidos, já que detentora dos elementos de cálculos que deverão ser apurados em liquidação/execução, efetuando o cálculo na forma fixada por esta sentença, sendo que as eventuais restituições administrativas do IRPF deverão ser computadas. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Intimem-se as partes. Cumpra-se. -
29/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/01/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/01/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/01/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/01/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/12/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/12/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
05/12/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 17:20
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/10/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/10/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
09/10/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/10/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 11:41
Determinada a intimação
-
04/10/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/10/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/09/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/08/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 16:11
Determinada a intimação
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06/08/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/04/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
26/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/04/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 16:10
Determinada a intimação
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23/04/2024 04:09
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 00:08
Despacho
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16/02/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/01/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/01/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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04/01/2024 20:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/12/2023 19:14
Juntada de Petição
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18/12/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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30/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/11/2023 18:30
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/11/2023 18:30
Determinada a citação
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17/11/2023 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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