TRF2 - 5049216-64.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:13
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
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01/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 9 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 04/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada ? SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5049216-64.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 146) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: ADRIANO DE OLIVEIRA ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134) ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
27/08/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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27/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/08/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 146
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15/08/2025 15:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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03/07/2025 12:35
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB24
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03/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
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02/07/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 18:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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20/06/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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20/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5049216-64.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: ADRIANO DE OLIVEIRA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta em face de sentença proferida pelo Juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ, em face da qual se requer revisão. Intimado o Apelante para comprovar sua hipossuficiência financeira, conforme despacho de Evento 8, este quedou-se inerte.
Ademais, houve o recolhimento das custas iniciais quando do ajuizamento da ação (Evento 5), a par da ausência de prova por fato superveniente que indique a insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais. Posto isto, - indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado em grau de recurso; - comprove-se o preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, com base no art. 1.007 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
GERALDINE VITAL Juíza Federal Convocada -
29/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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22/05/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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14/04/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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14/04/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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09/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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27/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/03/2025 11:31
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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24/03/2025 15:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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