TRF2 - 5002000-64.2020.4.02.5117
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002000-64.2020.4.02.5117/RJ REQUERENTE: TANIA APARECIDA FRANCISCOADVOGADO(A): ROSELI ALVES DIAS ABREU MARINHO (OAB RJ216243)ADVOGADO(A): AGATHA MANOELA ABREU TEIXEIRA MARINHO (OAB RJ218522) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o(a) Sr(a).
Advogado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclareça sobre a existência de ação de inventário de TANIA APARECIDA FRANCISCO, devendo juntar aos autos, sendo o caso, cópia integral da Sentença, da Certidão de Trânsito em Julgado e do Termo de Partilha.
Sendo o caso de inexistência de ação de inventário, os habilitandos JÉSSICA FRANCISCO MENEZES, JEFERSON FRANCISCO MENEZES e GISELEM FRANCISCO PESSANHA deverão apresentar, individualmente, declaração de próprio punho, sob as penas da lei, esclarecendo acerca da existência ou inexistência de outros herdeiros necessários da autora falecida.
II - Após, voltem os autos conclusos. -
01/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 16:23
Determinada a intimação
-
03/07/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 136
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 136
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002000-64.2020.4.02.5117/RJ REQUERENTE: TANIA APARECIDA FRANCISCOADVOGADO(A): ROSELI ALVES DIAS ABREU MARINHO (OAB RJ216243)ADVOGADO(A): AGATHA MANOELA ABREU TEIXEIRA MARINHO (OAB RJ218522) DESPACHO/DECISÃO O art. 112 da Lei n. 8.213/91 prevê que o "valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento" (destaque meu).
O STJ firmou orientação segundo a qual o art. 112 da Lei n. 8.213/1991 prevalece sobre o regramento do CPC em observância ao princípio da especialidade, de maneira que: a) a aplicação do artigo 112 da Lei n. 8.213/1991 não se restringe à Administração Pública, sendo aplicável também no âmbito judicial; b) sobrevindo o falecimento do autor no curso do processo, seus dependentes previdenciários poderão habilitar-se para receber os valores devidos; c) os dependentes habilitados à pensão por morte detêm preferência em relação aos demais sucessores do de cujus; e d) os dependentes previdenciários (e na falta deles os sucessores do falecido) têm legitimidade processual para pleitear valores não recebidos em vida pelo de cujus, independentemente de inventário ou arrolamento de bens (REsp 1650339/RJ, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 12/11/2018).
No caso concreto, foi concedido à autora o benefício assistencial de prestação continuada, previsto na Lei nº 8.742/1993, do qual não deriva benefício de pensão por morte.
Não obstante o caráter personalíssimo do benefício concedido, eventuais créditos existentes em nome da beneficiária no momento de seu falecimento, devem ser pagos aos seus herdeiros, porquanto, já integravam o seu patrimônio jurídico.
Conforme indicado na certidão de óbito, a autora teve 4 (quatro) filhos, sendo um falecido (evento 130, CERTOBT2): Ante o exposto, intime-se o(a) Sr(a).
Advogado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente certidão de óbito de GERSON FRANCISCO MENEZES, devendo, em igual prazo, proceder à habilitação de eventuais sucessores do filho falecido da autora, juntando aos autos, para tanto, a documentação pertinente (identidade, CPF, comprovante de residência, procuração).
Após, voltem os autos conclusos. -
27/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 20:02
Determinada a intimação
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03/04/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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06/03/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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27/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
26/02/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
24/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 16:09
Determinada a intimação
-
24/02/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 17:48
Juntada de Petição
-
11/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
23/01/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/01/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/01/2025 18:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*03-15
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21/01/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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23/12/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
12/12/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 11:05
Despacho
-
10/12/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 17:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/12/2024 12:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJSGO05
-
09/12/2024 12:09
Transitado em Julgado - Data: 09/12/2024
-
07/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
30/10/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 21:35
Não conhecido o recurso
-
24/10/2024 13:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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09/09/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2023 19:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
28/03/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
17/03/2023 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
13/03/2023 04:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
02/03/2023 07:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
02/03/2023 07:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
02/03/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 07:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 83
-
01/03/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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26/02/2023 11:19
Juntada de Petição
-
12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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09/02/2023 04:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
02/02/2023 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
02/02/2023 20:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
25/01/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
25/01/2023 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
18/01/2023 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/01/2023 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/01/2023 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/01/2023 23:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/09/2022 20:02
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/09/2022 16:52
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 52
-
01/09/2022 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
23/08/2022 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
23/08/2022 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
15/08/2022 20:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2022 20:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2022 20:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2022 10:57
Juntada de Petição
-
13/08/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/07/2022 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
-
11/07/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 14:05
Juntada de Petição
-
07/07/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
11/03/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
20/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
15/02/2022 01:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
10/02/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 12:11
Determinada a intimação
-
09/02/2022 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2022 15:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TANIA APARECIDA FRANCISCO <br/> Data: 19/05/2022 às 15:30. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 1 - AVENIDA VENEZUELA 134, BLOCO B, TÉRREO, SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: SELMA VIAN
-
08/02/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
01/02/2022 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
01/02/2022 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
01/02/2022 14:26
Determinada a intimação
-
01/02/2022 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 14:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
24/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
-
14/01/2022 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/01/2022 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/01/2022 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/01/2022 18:35
Determinada a intimação
-
09/12/2021 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2021 21:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
30/11/2021 16:23
Juntada de Petição
-
19/10/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
01/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
-
29/09/2021 18:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TANIA APARECIDA FRANCISCO <br/> Data: 18/10/2021 às 13:00. <br/> Local: SALA PERÍCIA SUBSEÇÃO SÃO GONÇALO 12ª ANDAR - RUA CEL SERRADO 1000, 12 ANDAR <br/> Perito: ANGELO MARIO DONATO
-
21/09/2021 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
21/09/2021 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
21/09/2021 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
21/09/2021 15:42
Determinada a intimação
-
17/07/2021 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2021 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/05/2021 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2021 17:21
Despacho
-
18/05/2021 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2021 03:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
19/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/04/2021 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/04/2021 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/04/2021 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2021 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 17:53
Juntada - Peças Digitalizadas
-
08/01/2021 16:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
09/12/2020 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
09/12/2020 12:36
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 11
-
09/12/2020 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
07/12/2020 22:50
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
20/10/2020 14:35
Juntada de Petição
-
13/10/2020 14:20
Juntada de Petição
-
21/09/2020 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2020 04:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/08/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
04/08/2020 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2020 19:57
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2020 19:57
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
-
13/04/2020 12:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/04/2020 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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