TRF2 - 5008040-23.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008040-23.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ROSANGELA PASCALE DONATOADVOGADO(A): ORLANDO JEAN DE SOUZA LEAO (OAB RJ154128)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, e com fundamento na motivação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença da parte autora, com o pagamento das parcelas em atraso a partir de 10/10/2024, dia subsequente à cessação administrativa.
Fica desde logo autorizado o desconto de eventuais valores recebidos a título de benefícios inacumuláveis, por expressa vedação legal, notadamente aqueles já percebidos em decorrência da decisão que concedeu a tutela de urgência (evento 23, DESPADEC1).
Determino, ainda, a manutenção do benefício até, pelo menos, 31/03/2026.
Fica assegurado o prazo de 15 (quinze) dias antes do término do benefício para que a parte autora requeira a prorrogação deste, caso entenda que ainda se encontra incapacitada para seu trabalho ou para sua atividade habitual. -
05/09/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 18:51
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 00:16
Juntada de Petição
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03/09/2025 00:38
Juntada de Petição
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27/08/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 16:53
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 19:49
Juntada de Petição
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23/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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22/06/2025 17:11
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/06/2025 00:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008040-23.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ROSANGELA PASCALE DONATOADVOGADO(A): ORLANDO JEAN DE SOUZA LEAO (OAB RJ154128) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro o requerido na petição anexada ao evento 43, PET1. A tutela foi deferida no(a) despacho/decisão constante do evento 23, DESPADEC1, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, conforme disposto no §9º do art. 60 da Lei nº 8.213/1991.
A data de cessação prevista do benefício concedido é 25/06/2025, caso ainda se julgue incapacitada para retorno ao trabalho, a parte autora deverá solicitar pedido de prorrogação do benefício nos 15 (quinze) dias que antecedem a data de sua cessação por meio dos canais remotos (central 135 ou Internet) ou comparecendo a uma Agência da Previdência Social.
II - Tendo em vista o teor da petição anexada ao evento 29, PET1, proceda a Secretaria ao cancelamento da nomeação do Dr. Gerson Rangel Brasil nos Sistemas AJG e EPROC.
III - Diante da necessidade da produção de prova pericial, designo perícia médica, a ser realizada em 14 de JULHO de 2025, às 13:00 horas, na Sala 01 de Perícia da sede da Justiça Federal, localizada na Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo - RJ, pelo Dr.
GUILHERME RIEGEL COELHO, médico do trabalho, ora nomeado perito do Juízo.
Cientifique-se o(a) perito(a) de sua nomeação, e do fato de que os honorários periciais restam fixados em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), de acordo com a Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, combinada com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024.
Na mesma oportunidade, deverá o(a) perito(a) ser, também, intimado(a) do fato de que terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da perícia, para apresentar o respectivo laudo.
IV - Fica a parte autora desde já intimada, por meio de seu patrono, caso o tenha, para comparecimento à perícia médica no local, data e hora acima especificados, OBRIGATORIAMENTE munida de SUA(S) CTPS ORIGINAL(IS), contendo todos os vínculos empregatícios, do DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) ORIGINAL, do CPF, e de TODOS OS EXAMES, ATESTADOS E LAUDOS MÉDICOS JÁ REALIZADOS de que disponha, SOB PENA DE RESTAR INVIABILIZADA A PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA.
Na hipótese de a parte autora não ter vínculo empregatício formal, com CTPS assinada, deverá juntar aos autos comprovação relativa à natureza de sua atividade profissional habitual.
Acompanhantes não serão admitidos na sala de perícia, salvo se houver necessidade indicada pelo perito.
FICA A PARTE AUTORA CIENTE DE QUE QUALQUER FUNDADO IMPEDIMENTO A SEU COMPARECIMENTO À PERÍCIA NA DATA DESIGNADA DEVERÁ SER PREVIAMENTE COMUNICADO AO JUÍZO E DEVIDAMENTE COMPROVADO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS, EXAMES, GUIAS DE INTERNAÇÃO, DENTRE OUTROS DOCUMENTOS APTOS A JUSTIFICAR SUA AUSÊNCIA.
CASO A PARTE AUTORA NÃO COMPAREÇA À PERÍCIA INJUSTIFICADAMENTE, ESTE JUÍZO PROFERIRÁ SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
V - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, querendo: 1) apresentarem quesitos; e 2) nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia.
No caso de haver a indicação de assistente técnico por alguma das partes, esta deverá informá-lo sobre o endereço, data e horário em que será realizado o exame pericial, para seu comparecimento a este, bem como cientificá-lo do fato de que seu parecer técnico deverá ser entregue no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo do exame.
VI - Ao realizar o exame pericial, após identificar o(a) periciando(a), mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF, deverá o(a) perito(a) (i) juntar aos autos suas conclusões da avaliação médico-pericial, fazendo uso do formulário padronizado “laudo médico de incapacidade” (contido na guia “ações” do sistema e-proc), (ii) bem como responder aos quesitos formulados pelas partes, caso apresentados e sejam divergentes dos já contidos na quesitação do laudo médico de incapacidade do sistema e-proc.
VII - Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Com vistas a evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, as partes poderão acompanhar a juntada do laudo aos autos pelo sistema de consulta processual (http://portaleproc.trf2.jus.br/), para ciência e manifestação no prazo acima referido.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
VIII - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
IX - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
X - Por fim, façam-me os autos conclusos. -
27/05/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 20:06
Determinada a intimação
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27/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA PASCALE DONATO <br/> Data: 14/07/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COELHO
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24/05/2025 00:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/05/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 01:25
Juntada de Petição
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10/04/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/03/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 11:12
Determinada a intimação
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24/03/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 00:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/02/2025 20:58
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/02/2025 09:00
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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03/02/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/01/2025 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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24/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 13:23
Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 13
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22/01/2025 18:55
Juntada de Petição
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16/01/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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15/01/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA PASCALE DONATO <br/> Data: 03/02/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GERSON RANGE
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09/01/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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19/12/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 10:58
Determinada a intimação
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19/12/2024 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 15:26
Não Concedida a tutela provisória
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17/12/2024 19:14
Juntado(a)
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25/10/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 20:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/10/2024 15:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/10/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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