TRF2 - 5051966-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:10
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
18/08/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5051966-68.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: GELIO COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): MURYLO DOS SANTOS MIRANDA (OAB RJ205749)ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BRITO (OAB RJ138238)ADVOGADO(A): MARCELO SCHMIDT (OAB RJ228695)ADVOGADO(A): VALERIA MEDEIROS LABANCA (OAB RJ227809)DESPACHO/DECISÃOAnte todo o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. -
16/06/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 10:50
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 21:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 12:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 15:10
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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30/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/05/2025 14:22
Determinada a intimação
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5051966-68.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: GELIO COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): MURYLO DOS SANTOS MIRANDA (OAB RJ205749)ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BRITO (OAB RJ138238)ADVOGADO(A): MARCELO SCHMIDT (OAB RJ228695)ADVOGADO(A): VALERIA MEDEIROS LABANCA (OAB RJ227809) DESPACHO/DECISÃO Em que pesem as alegações do(a) impetrante, a apreciação do pedido de liminar/tutela provisória será feita após o contraditório, quando este juízo disporá de maiores elementos para fundamentar sua decisão.
Notifique-se o(s) impetrado(s) para que preste(m) informações, em 10 (dez) dias, conforme art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09. As informações devem ser encaminhadas ao juízo SOMENTE através do sistema EPROC.
Intime-se o representante legal do(a) impetrado(a), nos moldes do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Com as informações, intime-se ao Ministério Público Federal, para que, em dez dias, se manifeste.
Cumprido, venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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28/05/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 18:41
Determinada a intimação
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28/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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