TRF2 - 5000605-12.2025.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/08/2025 15:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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04/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000605-12.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ANTONIO TIAGO PAGOTTOADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte recorrida fica intimada a oferecer resposta escrita ao recurso inominado.
Prazo: 10 (dez) dias. -
02/07/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 21:59
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000605-12.2025.4.02.5004/ESAUTOR: ANTONIO TIAGO PAGOTTOADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817)SENTENÇA
III - Dispositivo Pelo exposto, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) indeferir os pedidos de cessação de descontos indevidos e indenização por dano moral decorrente; b) condenar o INSS a revisar a RMI da aposentadoria por idade do autor (NB 206.873.863-0), mediante a integração ao Período Básico de Cálculo do valor do auxílio-acidente (NB 626.609.098-1 ), recebido no período de 29/01/2019 até 01/01/2023.
Os efeitos financeiros da revisão do benefício contam-se desde a data de início do benefício em 02/01/2023 (aposentadoria por idade rural).
Na correção dos atrasados, aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Os valores devidos pela autarquia ré compreendem as prestações vencidas e também vincendas, incidindo a regra do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, em interpretação conjunta ao art. 3º, § 2º, da Lei 10259/01, de modo que o valor devido corresponda ao período anterior à propositura da ação mais doze parcelas posteriores ao ajuizamento, cujo montante deve ser limitado ao teto do juizado.
O INSS poderá descontar eventuais valores recebidos sob o mesmo título a partir do marco fixado nesta Sentença.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 10 (dez) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Noticiado(s) o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:39
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 04:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000605-12.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ANTONIO TIAGO PAGOTTOADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte autora fica intimada a, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) inserto(s) no bojo da contestação ou que a acompanha(m), na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos.
Linhares/ES, junho de 2025 -
06/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 13:58
Determinada a citação
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24/03/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 11:54
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS502J para ESLIN01S)
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12/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:53
Decisão interlocutória
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26/02/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 08:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS502J)
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26/02/2025 08:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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