TRF2 - 5026796-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:05
Baixa Definitiva
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03/09/2025 15:05
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026796-94.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTHONY SAMUEL RODRIGUES DIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MAX DOS SANTOS ANTUNES DE GODOY (OAB SP358961)SENTENÇAPelo exposto, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, e do artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, combinados com o § 1º do artigo 51, da Lei 9.099/95. -
14/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/08/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026796-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTHONY SAMUEL RODRIGUES DIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MAX DOS SANTOS ANTUNES DE GODOY (OAB SP358961) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Juntar aos autos CadÚnico atualizado, em conformidade com o endereço informado no evento 26, DECL2.
Outrossim, intime-se o demandante para, no mesmo prazo, fornecer os dados de contato necessários para a emissão do mandado de constatação socioeconômica, requisito para a obtenção do benefício pleiteado.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
18/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:40
Determinada a intimação
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17/07/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 11:09
Juntada de Petição
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16/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026796-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTHONY SAMUEL RODRIGUES DIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MAX DOS SANTOS ANTUNES DE GODOY (OAB SP358961) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o requerido pela parte autora e concedo dilação de prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, intime-se o demandante para, no mesmo prazo, juntar aos autos a Declaração da Associação de Moradores, conforme o informado no evento 17, PET1.
Após, voltem os autos conclusos. -
19/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 11:23
Determinada a intimação
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18/06/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 18:06
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026796-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTHONY SAMUEL RODRIGUES DIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MAX DOS SANTOS ANTUNES DE GODOY (OAB SP358961) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Juntar cópia de comprovante de residência VÁLIDO e ATUALIZADO (contas de consumo, como água, energia elétrica, gás, telefone ou correspondência bancária, emitido em prazo não superior a 90 dias antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência deste Juízo, EM NOME DE SUA REPRESENTANTE LEGAL ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
Deverá, ainda, indicar, nos referidos documentos, o número/lote de sua residência.
Ademais, determino a intimação do autor para comprovar a situação cadastral do CPF de sua genitora.
Outrossim, deverá acostar aos autos CadÚnico atualizado, em conformidade com o novo comprovante de residência.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
15/05/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 19:47
Determinada a intimação
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15/05/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:28
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 13:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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