TRF2 - 5000532-40.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000532-40.2025.4.02.5004/ESAUTOR: JOSE DAMIAO DA ROSA PEREIRAADVOGADO(A): NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB SE006238)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS em obrigação de pagar à parte requerente o seguro-desemprego de pescador artesanal relativo aos períodos de defeso de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2023, totalizando 20 (vinte) parcelas.
Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente desde o respectivo vencimento de cada parcela e acrescidos de juros de mora a partir da citação, conforme a legislação aplicável, observando-se a taxa SELIC a partir de 09/12/2021, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Tratando-se de ação processada perante o Juizado Especial Federal, o montante (principal, atualizado monetariamente, e juros de mora) das prestações ou diferenças vencidas na data do ajuizamento desta ação (24/01/18) e das 12 (doze) que, na mesma data, estavam por vencer não poderá ser superior a 60 salários-mínimos, calculados no mesmo marco (Lei n. 10.259/2001, art. 3º) Sem condenação em custas judiciais e em honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, aplicáveis subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Preclusa a via impugnativa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 14:02
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000532-40.2025.4.02.5004/ES AUTOR: JOSE DAMIAO DA ROSA PEREIRAADVOGADO(A): NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB SE006238) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte autora fica intimada a, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) inserto(s) no bojo da contestação ou que a acompanha(m), na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos.
Linhares/ES, junho de 2025 -
06/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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17/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 13:29
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 14:26
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS505J para ESLIN01F)
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21/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 14:25
Declarada incompetência
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20/02/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 15:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS505J)
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20/02/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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