TRF2 - 5001360-27.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001360-27.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: EVERARDO TAVARES DOS REIS FILHOADVOGADO(A): FERNANDO VINCIPROVA DOS REIS (OAB RJ117755)SENTENÇAEm face do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexigibilidade do Imposto de Renda sobre os juros de mora recebidos pelo impetrante (Processo judicial n° 2001.51.04.002463-7), em vista do caráter indenizatório; b) anular a cobrança indevida baseada na tributação de juros discutida neste processo; e c) determinar o recálculo do imposto de renda eventualmente devido pelo impetrante, excluindo-se os juros de mora de sua base de incidência.
Condeno a União a ressarcir ao impetrante as custas adiantadas, devidamente atualizadas.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Intimem-se a autoridade impetrada e a União, para ciência e cumprimento da ordem.
Deixo de determinar a intimação do MPF, ante sua manifestação no evento 29.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Havendo interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva, o apelante deverá ser intimado para contrarrazões (art. 1.010, § 2º).
Após o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, inclusive, após o retorno dos autos da Superior Instância no caso de recurso, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorridos sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/09/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 09:25
Concedida a Segurança
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20/08/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001360-27.2025.4.02.5104/RJ IMPETRANTE: EVERARDO TAVARES DOS REIS FILHOADVOGADO(A): FERNANDO VINCIPROVA DOS REIS (OAB RJ117755) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 10, CPC, manifeste-se a impetrante sobre a alegação de ilegitimidade passiva, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido sem manifestação, voltem conclusos para sentença. -
16/06/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:00
Despacho
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16/06/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001360-27.2025.4.02.5104/RJ IMPETRANTE: EVERARDO TAVARES DOS REIS FILHOADVOGADO(A): FERNANDO VINCIPROVA DOS REIS (OAB RJ117755) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público Federal tomou ciência do feito e pugnou pela abertura de nova vista após manifestação da autoridade impetrada (evento 14). Prestadas as informações, ciência ao MPF (evento 17).
Após, voltem conclusos para sentença. -
02/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:08
Despacho
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02/06/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para julgamento - 16/05/2025 13:47:34)
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30/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 15:41
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:20
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 03:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE01F para RJRIO30S)
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05/03/2025 03:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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