TRF2 - 5053907-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO15 -> TRF2
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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12/08/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5053907-53.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): REGINA VIANA DE OLIVEIRA (OAB RJ232483)SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A SEGURANÇA, na forma do art. 487, I do CPC.para determinar que a autoridade impetrada providencie o julgamento conclusivo do requerimento administrativo nº 369239279 protocolado no dia 09/12/24, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de intimação da presente sentença.
Custas na forma da lei.
Sem honorários de advogado (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Cumpra-se.
PRI. -
07/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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07/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:14
Concedida a Segurança
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07/08/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5053907-53.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): REGINA VIANA DE OLIVEIRA (OAB RJ232483) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a informação da autoriade impetrada no Evento 29, determino a intimação do impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve a conclusão do seu requerimento administrativo, bem como, informar se persiste seu interesse no prosseguimento do feito. -
29/07/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 10:31
Determinada a intimação
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29/07/2025 06:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/07/2025 03:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/07/2025 03:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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02/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:21
Determinada a intimação
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02/07/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5053907-53.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): REGINA VIANA DE OLIVEIRA (OAB RJ232483) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a Guia de Recolhimento da União - GRU - referente ao comprovante de pagamento dos Evento 9, CUSTAS4, Evento 15, CUSTAS1. -
18/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:31
Determinada a intimação
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18/06/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5053907-53.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): REGINA VIANA DE OLIVEIRA (OAB RJ232483) DESPACHO/DECISÃO Custas inicias recolhidas em patamar inferior ao mínimo legal (Evento 9, CUSTAS4), sem anexação da Guia de Recolhimento da União - GRU.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar as custas iniciais devidas à Justiça Federal, atentando-se para os termos do art. 14, I da Lei 9.289/1996, bem como juntar a Guia de Recolhimento da União - GRU referente ao pagamento das custas. -
16/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:27
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5053907-53.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): REGINA VIANA DE OLIVEIRA (OAB RJ232483) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: 1. Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. 2. Documento de identidade e CPF; 3.
Comprovante de recolhimento mínimo das custas devidas, de acordo com o item "a" da Tabela I da Lei nº 9.289/96; No mesmo prazo, deverá emendar a inicial atribuindo a causa o valor do proveito econômico pretendido. -
02/06/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:08
Determinada a intimação
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02/06/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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