TRF2 - 5002492-80.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:24
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 10:23
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
-
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
06/08/2025 10:15
Juntada de Petição
-
05/08/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
12/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002492-80.2025.4.02.5117/RJIMPETRANTE: VALERIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DANIELLE MATTOS CARNEIRO LEAO (OAB RJ240547)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI c/c § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios (Lei 12.016, art. 25).
Sentença não sujeita ao reexame necessário (Lei 12.016, art. 14, § 1º).
Intimem-se as partes, bem como o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, considerando-se o prazo em dobro em favor do MPF, INSS e demais entes públicos (CPC, arts. 180 e 183). Autorizo, desde já, a notificação das partes/interessados por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Interposta apelação (CPC, art. 1.009, §2º - prazo de 15 dias), intime-se o apelado a apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 15 dias).
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região. A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º).
Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
09/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 16:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/06/2025 17:51
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
21/05/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/05/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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06/05/2025 16:29
Juntada de Petição
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05/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:54
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:44
Determinada a intimação
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11/04/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 14:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI - EXCLUÍDA
-
11/04/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/04/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 09:15
Determinada a intimação
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03/04/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 19:08
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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03/04/2025 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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