TRF2 - 5000024-91.2025.4.02.5005
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 11:29
Juntada de Petição
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05/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/07/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/07/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/07/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/07/2025 00:03
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 16:59
Juntada de Petição
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02/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000024-91.2025.4.02.5005/ES AUTOR: ENZO GABRIEL ACERBI FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RANILLA BOONE (OAB ES034894) DESPACHO/DECISÃO Parte autora requer a concessão do beneficio assistencial ao portador de deficiência, em tutela de urgência, destacando o laudo pericial evento 23, LAUDO1 no qual conclui que o menor é portador de deficiência e possui impedimento de longo prazo, nos termos do § 10 do artigo 20 da Lei nº 8.742/93.
Indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela, devendo ser aguardado o decurso do prazo para manifestação do INSS e do MPF acerca do laudo médico apresentado, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Decorrido o prazo, venham os autos, com urgência, conclusos para sentença. -
29/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:49
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/05/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/05/2025 07:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 18:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS501J)
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27/05/2025 13:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2025 13:42
Juntada de Petição
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03/05/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/03/2025 10:01
Juntada de Petição
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10/03/2025 09:51
Juntada de Petição
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01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/02/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/02/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 13
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04/02/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ENZO GABRIEL ACERBI FERREIRA <br/> Data: 11/03/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear
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29/01/2025 00:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2025 09:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPCOLJA-ES)
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17/01/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 19:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 17:33
Não Concedida a tutela provisória
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07/01/2025 20:08
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 13:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS501J)
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06/01/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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