TRF2 - 5000764-61.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 08:32
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000764-61.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: CELIA HONORATO DA CUNHA BASTOADVOGADO(A): LUCAS MELO BORGES DE SOUZA (OAB ES022145) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-Proc. Intime-se a UNIÃO/FN para se manifestar, no prazo de 30 dias, acerca dos cálculos da parte autora no ev. 64.
Defiro desde logo o pedido para seja feita a dedução, sobre a quantia a ser recebida pelo(a) exequente, do percentual de 30%, a título de verba contratual, nos termos do contrato realizado entre as partes.
Não sendo oposta IMPUGNAÇÃO, expeçam-se ofícios requisitórios observadas as cautelas legais.
Intimem-se. -
20/08/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 09:17
Determinada a intimação
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19/08/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 18:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/08/2025 14:46
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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19/08/2025 09:33
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 15:05
Juntada de Petição
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23/07/2025 15:03
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000764-61.2025.4.02.5001/ESAUTOR: CELIA HONORATO DA CUNHA BASTOADVOGADO(A): LUCAS MELO BORGES DE SOUZA (OAB ES022145)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, e por via de consequência, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, homologando o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, na forma do art. 487, III, "a" do CPC/2015, para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídico-tributária entre a parte autora e a ré no que diz respeito à incidência do imposto de renda sobre os proventos recebidos pela parte autora do INSS (NB 177.929.481-3), a contar de 03/06/2016, e sem prazo final. B) CONDENAR a União Federal a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos desde 03/06/2016, observada a prescrição quinquenal, a serem apurados na fase de cumprimento de sentença, deduzindo-se destes valores o montante eventualmente restituído ao autor por ocasião de cada ajuste anual da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Sobre os valores a serem restituídos deverá incidir atualização monetária com base na Taxa SELIC, nos termos da presente decisão. Os valores apurados em razão da repetição do indébito serão pagos através do competente ofício requisitório, após o trânsito em julgado da presente sentença.
Intime-se o INSS, através da EADJ, para ciência da decisão, e para que, observado o caráter procedimental que a referida autarquia exerce na qualidade de fonte pagadora do tributo do qual é isento o autor (RGPS), abstenha-se de promover a retenção do imposto de renda sobre os benefícios previdenciários por ele percebidos.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/07/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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22/07/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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22/07/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 07:51
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Conclusos para decisão/despacho - 16/07/2025 13:47:05)
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15/07/2025 14:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/07/2025 23:46
Juntada de Petição
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14/07/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000764-61.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CELIA HONORATO DA CUNHA BASTOADVOGADO(A): LUCAS MELO BORGES DE SOUZA (OAB ES022145) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, ficam intimadas as partes para manifestação acerca do laudo pericial apresentado no evento 35 pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar o respectivo parecer (art. 477 § 1º, NCPC).
No mesmo prazo, deverá a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL avaliar a possibilidade de apresentação de proposta de acordo, oferecendo desde logo os termos, conforme determinado no evento 13. -
10/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para decisão/despacho - 10/06/2025 15:32:10)
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10/06/2025 14:59
Juntada de Petição
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08/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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30/04/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/04/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/04/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/04/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 21:11
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/04/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 16:52
Decisão interlocutória
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21/02/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 13:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 09:01
Juntada de Petição
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09/02/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2025 17:49
Não Concedida a Medida Liminar
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05/02/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 20:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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