TRF2 - 5098115-93.2023.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
11/08/2025 14:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 115
-
08/08/2025 11:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 114
-
01/08/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114
-
01/08/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 115
-
30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
28/07/2025 13:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/07/2025 13:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
03/07/2025 18:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
03/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:23
Juntada de peças digitalizadas
-
01/07/2025 11:41
Juntada de Petição
-
20/06/2025 15:08
Juntada de Petição
-
11/06/2025 11:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 100
-
11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
06/06/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100
-
06/06/2025 13:22
Juntada de Petição
-
06/06/2025 13:16
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2025 18:07
Juntada de Petição
-
04/06/2025 18:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
03/06/2025 15:24
Juntada de Petição
-
03/06/2025 12:06
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
03/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098115-93.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 90: ENIO GOMES FONTENELLE requer (i) prioridade na tramitação deste feito, em razão de sua idade avançada; e (ii) o imediato desbloqueio de sua conta salário, no Banco do Brasil, considerando que não teria havido bloqueio superior a 40 (quarenta) salários-mínimos, de forma que os valores bloqueados seriam considerados impenhoráveis por força de lei.
Decido.
Valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, são, por si só, impenhoráveis, nos termos do art. 833, X, do CPC, ainda que não depositados em conta poupança.
De fato, havendo constrição sobre montante inferior ao patamar estabelecido no inciso X do art. 833, CPC, em contas de qualquer natureza, o desbloqueio é medida que se impõe, salvo em caso de comprovado abuso, má-fé ou fraude.
Neste sentido: TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO.
APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF.
QUANTIA DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE.
CADERNETA DE POUPANÇA.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESCABIMENTO. I – Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II – A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. III – É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente a aplicação em caderneta de poupança, mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude. IV – Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.V – Agravo Interno improvido (STJ, AgInt no REsp Nº 1858456/RO, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, Data de Julgamento: 15/06/2020) - grifei.
Pelo exposto, DEFIRO o requerido e determino o imediato desbloqueio da conta bancária de titularidade do executado junto ao Banco do Brasil, via sistema SISBAJUD, considerando sua impenhorabilidade.
Cumpra-se e cientifiquem-se as partes.
Intime-se pessoalmente ENIO GOMES FONTENELLE para que regularize sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a juntada de procuração assinada, sob pena da ineficácia do ato praticado, em atenção aos arts. 104 e 105 do CPC.
Registre-se a prioridade de tramitação.
Após, intimem-se os executados para ciência e/ou manifestação na forma do art. 854 do CPC, conforme determinado no evento 84, DESPADEC1. -
02/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 17:14
Determinada a intimação
-
02/06/2025 13:36
Juntada de peças digitalizadas
-
02/06/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 16:19
Juntada de Petição
-
29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
23/05/2025 15:54
Juntada de peças digitalizadas
-
29/04/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
25/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:25
Decisão interlocutória
-
24/03/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
10/02/2025 19:04
Juntada de Petição
-
24/01/2025 12:33
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
13/01/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
10/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 15:50
Despacho
-
23/10/2024 17:06
Juntada de Petição
-
04/10/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
23/09/2024 19:15
Juntada de Petição
-
02/09/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
30/08/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 09:38
Determinada a intimação
-
28/06/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 19:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
21/05/2024 15:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
20/05/2024 13:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
09/05/2024 12:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
08/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
-
02/05/2024 13:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
02/05/2024 12:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
02/05/2024 12:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
02/05/2024 11:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
02/05/2024 10:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
02/05/2024 10:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
02/05/2024 10:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
02/05/2024 10:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
02/05/2024 10:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
26/04/2024 19:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
26/04/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
26/04/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
26/04/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
26/04/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
26/04/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
26/04/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
26/04/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
26/04/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
26/04/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
26/04/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
26/04/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
26/04/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
26/04/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
25/04/2024 11:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/04/2024 11:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/04/2024 11:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/04/2024 11:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/04/2024 11:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/04/2024 11:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/04/2024 11:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/04/2024 11:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/04/2024 11:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/04/2024 11:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/04/2024 11:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/04/2024 11:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/04/2024 11:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/04/2024 17:28
Determinada a citação
-
16/02/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
15/12/2023 11:08
Juntada de Petição
-
24/11/2023 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/11/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 15:28
Determinada a intimação
-
23/11/2023 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2023 18:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
17/10/2023 16:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
17/10/2023 16:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
17/10/2023 16:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
17/10/2023 15:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
13/10/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
13/10/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
13/10/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
13/10/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
10/10/2023 18:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/10/2023 18:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/10/2023 18:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/10/2023 18:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
25/09/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/09/2023 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2023 09:26
Determinada a citação
-
21/09/2023 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007346-77.2025.4.02.5001
Beline Jose Salles Ramos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Beline Jose Salles Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011823-20.2024.4.02.5118
Marco Antonio Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafaela Rocha de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001957-93.2025.4.02.5104
Maria da Conceicao Ferreira Ramos Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008233-29.2024.4.02.5120
Ary Ricardo Gomes de Oliveira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089024-47.2021.4.02.5101
Uniao
Carmen Maria da Silva Freitas
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/08/2021 11:34