TRF2 - 5000123-64.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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01/09/2025 18:13
Juntada de Certidão
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30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-53 processada no TRF2 com o no. 51715432220254029666/TRF (RICARDO BERGAMIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-53 processada no TRF2 com o no. 51715432220254029666/TRF (BERGAMASCHI & BERGAMASCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-53 processada no TRF2 com o no. 51715432220254029666/TRF (FLUVIO DE SOUZA BITTI)
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28/08/2025 15:54
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-53
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 37
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/07/2025 13:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-53
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000123-64.2025.4.02.5004/ES REQUERENTE: FLUVIO DE SOUZA BITTIADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN (OAB RS073040)ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento da parte autora para o reembolso do valor de custas iniciais da ação mandamental n. 5000054- 66.2024.4.02.5004, tendo em vista que o pedido de restituição de tal verba foi formulado em autos diversos daqueles em que se formou o título judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório do valor a ser executado nestes autos, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
14/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:33
Determinada a intimação
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14/07/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000123-64.2025.4.02.5004/ES REQUERENTE: FLUVIO DE SOUZA BITTIADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN (OAB RS073040)ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a União para dizer se concorda com os cálculos apresentados pela parte autora no Evento 20. Eventual divergência deverá ser instruída mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Se a parte ré não concordar e não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho.
Havendo concordância, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso,e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
29/05/2025 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2025 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2025 18:58
Determinada a intimação
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29/05/2025 18:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/05/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 09:02
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:55
Transitado em Julgado - Data: 07/04/2025
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/03/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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11/03/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:29
Determinada a intimação
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07/02/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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