TRF2 - 5005484-90.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:25
Juntada de Petição
-
25/08/2025 15:35
Juntada de Petição
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
24/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
16/07/2025 13:36
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005484-90.2024.4.02.5006/ES AUTOR: ELIANE DA VITORIA TORQUATOADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por ELIANE DA VITORIA TORQUATO, em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
15/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:34
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
30/06/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
30/06/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005484-90.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRARÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 86 - 26/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
26/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
26/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005484-90.2024.4.02.5006/ESAUTOR: ELIANE DA VITORIA TORQUATOADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO veiculado na inicial, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 5% sobre o valor da causa. -
06/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 18:03
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2025 17:23
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
03/06/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
27/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
27/05/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 69
-
26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 69
-
21/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 69
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21/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/05/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 58
-
25/03/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/03/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/03/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/03/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
17/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
17/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIANE DA VITORIA TORQUATO <br/> Data: 07/04/2025 às 14:50. <br/> Local: Cátia dos Anjos Ribeiro - GRAFOTÉCNICA - Av. Eldes Scherrer Souza, 1025, Sala 617 - Centro Empresarial da Serra, Parque
-
14/03/2025 13:44
Despacho
-
12/03/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
12/02/2025 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
12/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
09/12/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 19:42
Decisão interlocutória
-
13/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 37
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
-
07/11/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 14:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01F)
-
05/11/2024 14:11
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 05/11/2024 14:00. Refer. Evento 18
-
05/11/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
01/11/2024 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
30/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/10/2024 13:34
Juntado(a)
-
08/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 21 e 15
-
01/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
23/09/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 20
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 21 e 15
-
17/09/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/09/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/09/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/09/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/09/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
12/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
12/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
12/09/2024 16:29
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 05/11/2024 14:00
-
12/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/09/2024 15:40
Despacho
-
12/09/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 16:24
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01F para ESVITCONCJ)
-
11/09/2024 13:57
Despacho
-
11/09/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 16:53
Juntada de Petição
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22/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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19/08/2024 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2024 21:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/08/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2024 14:48
Não Concedida a tutela provisória
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16/08/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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