TRF2 - 5038198-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 02:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
29/07/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
15/07/2025 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038198-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILDA FRANCISCO DA CUNHA FIGUEIREDOADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393) DESPACHO/DECISÃO Observo que o(s) patrono(s) da parte autora, ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE e JOSI PAVELOSQUE, PR072393, PR061341 e SP357048, não apresentou(aram) cadastro na OAB do Rio de Janeiro.
Assim, caso possua(m) número superior às cinco causas por ano permitidas no art. 10, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), apresente(m) o(s) procurador(es) inscrição suplementar para atuação no Rio de Janeiro e requeira(m) junto ao setor de informática, setor da SEAEX, pelo número (21) 3512-0232, opção 1, a inclusão da OAB suplementar no sistema Eproc, de sorte a não ser(em) enquadrado(s) na Diretriz Estratégica do Conselho Nacional de Justiça nº 6/2024. I – Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003. III - Cite-se o réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, já computado em dobro (art. 183, CPC), devendo manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo apresentar sua proposta.
Deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação e mediação (art. 334, CPC), sem prejuízo de que a mesma possa ser realizada posteriormente, se ambas as partes demonstrarem firme disposição em solucionar amigavelmente o litígio.
Ressalvo que, na contestação, incumbe ao demandado demonstrar e provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado na inicial (art. 373, inciso II do CPC).
Portanto, é nesta mesma peça que a demandada também deverá alegar toda a matéria de defesa e indicar todas as provas que pretende produzir (art. 336, do CPC), abstendo-se de requerer aquelas que são inúteis ou desnecessárias, em respeito ao que preceitua a legislação (artigo 77 do CPC e seus incisos e parágrafos), bem como ao princípio da boa-fé (art. 5º, CPC).
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em especial cópia do processo administrativo e das consultas CNIS e PLENUS.
IV – Se em sua peça de defesa a demandada apresentar defesa de natureza processual ou alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo em relação ao direito do autor, este deverá ser intimado para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 c/c art. 351, CPC).
V - Na forma do artigo 437 do CPC, caso a parte ré apresente documentos novos em sua contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
VI – Por fim, retornem os autos conclusos para sentença. -
05/07/2025 07:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/07/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:11
Determinada a citação
-
02/07/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038198-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILDA FRANCISCO DA CUNHA FIGUEIREDOADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): comprovar a negativa do direito (indeferimento do requerimento administrativo) para fins de caracterizar a pretensão resistida e o consequente interesse de agir; II- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: juntar resultado do requerimento relativo ao benefício objeto da ação, disponível no sítio eletrônico do INSS que pode ser obtido através do MEU INSS (https://meu.inss.gov.br) - AGENDAMENTOS/SOLICITAÇÕES - DETALHAR REQUERIMENTO (lupa) - BAIXAR PROCESSO; -
02/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:15
Determinada a intimação
-
14/05/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 14:16
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJSJM07S)
-
06/05/2025 13:11
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO44S para RJRIO31S)
-
06/05/2025 11:43
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJRIO44S)
-
05/05/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/05/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 18:08
Declarada incompetência
-
05/05/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 00:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000457-92.2025.4.02.5006
Kenthony Gabriel Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberta Batistin da Cruz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 14:16
Processo nº 5037178-63.2022.4.02.5001
Crc-Evans Pih Servicos de Tubulacao do B...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Nelson Braga de Morais
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/12/2022 16:37
Processo nº 5002269-84.2025.4.02.5002
Rosa Amelia Diir Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010572-15.2024.4.02.5102
Deise Vidal Figueiredo da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5054966-76.2025.4.02.5101
Diego Boechat Cardozo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Bruno Vicente Pinto Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00