TRF2 - 5002948-72.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002948-72.2025.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: SONIA MARIA FREIRE DE OLIVEIRA BARINHAADVOGADO(A): MELQUISEDEQUE MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB ES032567)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 26/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
01/09/2025 20:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESSER01F)
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29/08/2025 15:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 13:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01F para CEPVITJA-ES)
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10/08/2025 16:51
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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07/08/2025 21:57
Despacho
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07/08/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESSER01F)
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06/08/2025 10:50
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 15:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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03/07/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SONIA MARIA FREIRE DE OLIVEIRA BARINHA <br/> Data: 28/07/2025 às 13:45. <br/> Local: Consultório Dr. Tulio Soares Mariante - Avenida João Mendes, 05 ( em frente à Loja Sipolatti), Santa Mônica,
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18/06/2025 15:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01F para CEPVITJA-ES)
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18/06/2025 13:06
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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11/06/2025 19:25
Despacho
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11/06/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 12:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 14:49
Alterado o assunto processual - De: Concessão - Para: Deficiente
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09/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002948-72.2025.4.02.5006/ES AUTOR: SONIA MARIA FREIRE DE OLIVEIRA BARINHAADVOGADO(A): MELQUISEDEQUE MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB ES032567) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, considerando as características do sistema EPROC, baseadas na simplificação e desburocratização dos procedimentos, e tendo em vista o princípio da cooperação, positivado e exaltado no CPC/2015, esclareço que é essencial que as partes e advogados cadastrem adequadamente suas petições intercorrentes, consoante os diversos tipos disponíveis no sistema (contestação, recurso, contrarrazões, embargos de declaração etc), pormenorizando o máximo possível a sua natureza, evitando-se a identificação imprecisa ou genérica da peça processual, a fim de propiciar uma tramitação mais eficiente e célere ao feito.
Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), devendo tal pedido ser reiterado em caso de eventual recurso, observando-se os termos do art. 99, § 7º, e art. 101 e parágrafos, ambos do CPC/2015. Com base nas informações indicadas no sistema Eproc, verifico a inexistência de prevenção deste feito com o processo ali indicado, qual seja: 5000547-08.2022.4.02.5006 Com relação ao pleito antecipatório, reservo sua apreciação para momento posterior à instrução do feito.
Com efeito, para que se forme juízo sumário de plausibilidade acerca dos fundamentos invocados pela requerente é necessária dilação probatória incompatível com o presente momento processual. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: indicar a especialidade na qual deseja a realização de sua perícia, em atenção ao disposto no art 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito.
Caso seja solicitada perícia em mais de uma especialidade, a parte poderá requerer a sua realização por meio de médico do trabalho, nos termos do Enunciado n.º 20 do FOREJEF.
Não se configurando a hipótese do § 4º do citado dispositivo, a realização de novo exame pericial ficará a cargo da parte autora, que arcará com os respectivos honorários mediante depósito judicial em conta à disposição deste Juízo, podendo, no caso de eventual procedência do pedido, obter o ressarcimento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Estando tudo regular, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para fornecer toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, em especial a cópia integral do processo administrativo relativo ao pedido de benefício assistencial em questão, incluindo o relatório da avaliação social a cargo do Instituto e a perícia administrativa referente à deficiência alegada, se for o caso, bem como os extratos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), nos termos do Enunciado nº 116 do FOREJEF/2ª Região, sob pena de multa, ciente de que deverá(ão) apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia.
Caso a(s) parte(s) Ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, deverá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação. À Secretaria para as providências necessárias. -
06/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:05
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 18:02
Juntada de Petição
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02/06/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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