TRF2 - 5003330-62.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:07
Juntada de Petição
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003330-62.2025.4.02.5104/RJAUTOR: GISELLE PEREIRA PIRESADVOGADO(A): ANA PAULA MENEZES DOS SANTOS (OAB RJ136417)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 06/03/2020, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 22/07/2026.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Os atrasados desde 06/03/2020 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal e com o desconto dos valores pagos pelo INSS em virtude da concessão dos benefícios por incapacidade temporária (evento 4, INFBEN3): Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
08/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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08/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 15:00
Julgado procedente em parte o pedido
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03/09/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003330-62.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: GISELLE PEREIRA PIRESADVOGADO(A): ANA PAULA MENEZES DOS SANTOS (OAB RJ136417) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, dê-se vista à parte autora da proposta de acordo apresentada pelo INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando a parte autora ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada. -
27/08/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:05
Determinada a citação
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05/08/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 18:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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04/08/2025 17:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 05:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003330-62.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: GISELLE PEREIRA PIRESADVOGADO(A): ANA PAULA MENEZES DOS SANTOS (OAB RJ136417) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 20:45
Perícia designada - <br/>Periciado: GISELLE PEREIRA PIRES <br/> Data: 22/07/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
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27/05/2025 20:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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27/05/2025 20:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 15:49
Juntado(a)
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22/05/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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