TRF2 - 5005162-88.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005162-88.2025.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZAUTOR: DEISE LUCIDE MOTTA DE LUNAADVOGADO(A): ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO (OAB RJ078884)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 28 - 04/09/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 22 - 20/08/2025 - Não Concedida a tutela provisóriaEvento 18 - 25/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
05/09/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005162-88.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DEISE LUCIDE MOTTA DE LUNAADVOGADO(A): ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO (OAB RJ078884) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício de gratuidade de justiça.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, idênticos aos do art. 300 do CPC, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Assim, ante a necessidade de dilação probatória, sob o crivo do contraditório, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se e intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial e manifestar-se sobre o laudo pericial, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15.
Após o prazo de resposta do réu, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial, a contestação/documentos juntados pela parte ré e, ainda, sobre eventual proposta de conciliação apresentada, indicando sua aceitação ou recusa. Por fim, venham-me conclusos.
P.I. -
20/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:02
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2025 18:02
Não Concedida a tutela provisória
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19/08/2025 20:05
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 16:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA04F)
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25/07/2025 15:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 11:24
Juntada de Petição
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16/07/2025 11:22
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/06/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 16:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005162-88.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DEISE LUCIDE MOTTA DE LUNAADVOGADO(A): ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO (OAB RJ078884) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 20:45
Perícia designada - <br/>Periciado: DEISE LUCIDE MOTTA DE LUNA <br/> Data: 16/07/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: MARIA CECIL
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27/05/2025 19:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04F para CEPERJA-DC)
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27/05/2025 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 18:12
Juntado(a)
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27/05/2025 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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