TRF2 - 5004018-73.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:11
Baixa Definitiva
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21/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-93 processada no TRF2 com o no. 51654833320254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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21/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-93 processada no TRF2 com o no. 51654824820254029666/TRF (MATHEUS SALIM AREAS CHAVES)
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21/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-93 processada no TRF2 com o no. 51654824820254029666/TRF (EMILLY VICTORIA FERREIRA DE OLIVEIRA)
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19/08/2025 06:29
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*14-93
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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31/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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31/07/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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29/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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29/07/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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29/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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29/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 17:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-93
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29/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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11/07/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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11/07/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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10/07/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 23:02
Determinada a intimação
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08/07/2025 18:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/07/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 17:40
Transitado em Julgado - Data: 05/07/2025
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05/07/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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05/07/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 07:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 05:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 05:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004018-73.2024.4.02.5002/ESAUTOR: EMILLY VICTORIA FERREIRA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MATHEUS SALIM AREAS CHAVES (OAB ES032102)SENTENÇADispositivo.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o benefício assistencial à parte autora (NB ), com DIB em 27/07/2022 (DER). (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução CJF nº 784/2022, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021. Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no artigo 300 do CPC, e determino a intimação da ADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença, ajuste-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF. Noticiada a implantação do benefício, intime-se a executada para apresentar os cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique o descumprimento da tutela de urgência. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, devendo a Secretaria observar eventuais destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Transmitida a requisição e enquanto se aguarda seu pagamento, suspenda-se o feito.
Noticiado o depósito, dê-se ciência conforme determina o art. 50 da referida Resolução CJF nº 822/2023, ciente o beneficiário que, não se tratando de requisição bloqueada, o saque independe de alvará, bastando o comparecimento do beneficiário ou procurador habilitado, munido de documentos, junto a qualquer agência do banco pagador (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Nada mais havendo, baixe-se e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/05/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 20:39
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/05/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/05/2025 14:32
Juntada de Petição
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05/05/2025 13:41
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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30/04/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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13/04/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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19/02/2025 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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17/02/2025 17:04
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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17/02/2025 17:02
Juntado(a)
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08/11/2024 08:20
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/09/2024 10:28
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 15, 20 e 21
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22/08/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/08/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16 e 17
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08/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EMILLY VICTORIA FERREIRA DE OLIVEIRA <br/> Data: 22/08/2024 às 13:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemiri
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29/07/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/07/2024 15:54
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/07/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/07/2024 10:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2024 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 14:36
Não Concedida a Medida Liminar
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04/07/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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