TRF2 - 5003995-39.2025.4.02.5117
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:27
Baixa Definitiva
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07/07/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003995-39.2025.4.02.5117/RJIMPETRANTE: CARLA VERONICA LIMA ROCHAADVOGADO(A): MARINA CARVALHO MACHADO (OAB RJ032955)SENTENÇAIsso posto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido, na forma dos artigos 487, I, e 332, II, do CPC.
Indefiro a opção pelo Juízo 100% Digital, uma vez que, nos termos da Resolução 59/2020 do TRF da 2ª Região, quando o referido rito não estiver disponível na unidade para a qual distribuído o processo, o andamento seguirá a modalidade tradicional, sem a possibilidade de redistribuição. Proceda a Secretaria à exclusão da respectiva tag.
Defiro, por presunção, os benefícios da gratuidade da Justiça.
Sem custas e sem honorários, em razão da não triangularização da relação processual.
Intime-se a parte com a abertura do prazo recursal (15 dias).
Opostos embargos de declaração com efeitos infringentes, cite-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo de cinco dias e, precluso o prazo, concluam-se os autos para julgamento.
Interposta apelação (CPC, art. 1.009, §2º - prazo de 15 dias), cite-se o apelado a apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 15 dias).
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias).
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região. A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º).
Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. -
09/06/2025 17:43
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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09/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:49
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 30/05/2025 16:47:04)
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29/05/2025 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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