TRF2 - 5003010-70.2025.4.02.5117
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:36
Baixa Definitiva
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30/06/2025 10:35
Transitado em Julgado
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003010-70.2025.4.02.5117/RJAUTOR: KAROLINE COUTO DOS REISADVOGADO(A): PRISCILLA LIMA JESUINO DA SILVA (OAB RJ231434)SENTENÇAIsso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I c/c, artigo 321, parágrafo único, todos do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Interposto recurso e não exercido o juízo de retratação previsto no art. 331 do CPC, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais (art. 331, §1º do CPC). Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem prejuízo, intime-se a parte contrária para ciência do trânsito em julgado (art. 331, §3º do CPC).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
09/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/06/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 10:27
Determinada a intimação
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29/04/2025 09:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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