TRF2 - 5024659-85.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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09/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5024659-85.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMÍNIO CLUB VISTA DO ATLÂNTICOADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução por título extrajudicial.
A sentença proferida nos Embargos à Execução transitou em julgado.
A parte executada efetivou o pagamento da quantia devida.
Portanto, cumpra-se o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO que segue.
Após, voltem-me os autos conclusos.
DILIGÊNCIA A SER CUMPRIDA PELO PAB-CEF (AG. 0829) Transfira valor TOTAL e seus acréscimos legais proporcionais entre o depósito de original e pagamento do valor, da conta de origem para a conta de destino abaixo, em favor do favorecido também informado adiante.
CONTA JUDICIAL DE ORIGEM CONTA DE DESTINO FAVORECIDO NOME: JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR CPF/CNPJ: *21.***.*73-61 OBSERVAÇÕES 1. Zere a CONTA JUDICIAL DE ORIGEM, exceto se este expediente determinar a transferência do valor PARCIAL da referida conta judicial. 2. Transferência do valor PARCIAL: os acréscimos legais devem ser pagos proporcionalmente calculados desde a data do depósito original. 3.
IMPOSTO RENDA: dedução 0,00% retido na fonte (Agência pagadora); 4.
RPV/PRECATÓRIO: será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, a título de imposto de renda, a alíquota de 3% (três por cento), exceto se o beneficiário declarar perante a instituição financeira pagadora que os valores são isentos ou não tributáveis; ou, em se tratando de pessoa jurídica, que declare estar inscrita no SIMPLES (art. 27, §1º Lei 10.833/03). 5. É de inteira responsabilidade do beneficiário verificar se a transferência ocorreu, no prazo fixado, devendo peticionar nos autos do processo caso a transferência não tenha sido efetivada. 6.
Caso o banco de destino da verba seja diferente do banco depositário, poderá haver cobrança de tarifa pela transferência. 7.
A transferência do valor deverá ser efetuada pelo banco depositário no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação, e no mesmo prazo, comprovar nos autos a efetivação da transferência dos valores.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/09/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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18/08/2025 18:47
Decisão interlocutória
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17/06/2025 19:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5024659-85.2024.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINEXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 18/05/2025 - PETIÇÃO -
27/05/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 21:34
Juntada de Petição
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29/04/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/04/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 19:02
Julgado procedente em parte o pedido
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14/10/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2024 12:15
Juntada de Petição
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12/08/2024 09:09
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para PR010011 - sadi bonatto)
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09/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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30/07/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 21:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 21:12
Determinada a citação
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30/07/2024 21:05
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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