TRF2 - 5000375-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 22:16
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000375-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ROBERTO DOS SANTOSADVOGADO(A): JORGE ELIAS CONCEICAO (OAB RJ065806) ATO ORDINATÓRIO Faço vista ao AUTOR, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da contestação e documentos juntados pelo réu.
Com a resposta, os autos serão remetidos conclusos para sentença. -
08/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000375-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ROBERTO DOS SANTOSADVOGADO(A): JORGE ELIAS CONCEICAO (OAB RJ065806) DESPACHO/DECISÃO I - Em observância ao Princípio do Juízo Natural, que veda a escolha pelas partes do juízo que irá apreciar o feito, e tendo em vista a competência do Juizados Especiais Federais para julgar as causas cujo valor não ultrapasse o montante de 60 (sessenta) salários mínimos, CONVERTO o feito para rito dos Juizados Especiais Federais, e, na mesma oportunidade, determino o prosseguimento do feito no âmbito do JEF adjunto a esta Vara Previdenciária.
II – Defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma da Lei nº. 1.060/50 e alterações posteriores, considerando-se a parcela isentiva concedida aos maiores de 65 anos de idade, na forma da legislação tributária em vigor (Lei 7.713/88, art. 6, inc.
XV), vide evento 12, HISCRE1.
III – Proceda a Secretaria ao determinado no artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), a saber, à anotação nos autos e cumprimento da prioridade etária na tramitação, eis que a parte autora é maior de 60 (sessenta) anos (art. 1 Lei 10.741/03).
IV – Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo apresentar sua proposta.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei 10.259, art. 11), em especial, consultas PLENUS – INFBEN, REVSIT, CONBAS, CONREV.
Fique ciente a parte ré de que o procedimento a ser adotado será o da Lei dos Juizados Especiais (10.259/01).
V – Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 17:17
Determinada a citação
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02/06/2025 16:56
Juntado(a)
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02/06/2025 16:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/05/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:47
Determinada a intimação
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14/04/2025 16:31
Juntado(a)
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07/03/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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