TRF2 - 5048629-71.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/08/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 11:56
Determinada a citação
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07/07/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 20, 23 e 22
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 23
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 23
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048629-71.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RAIANE ROSA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA DA SILVA (OAB RJ202822)AUTOR: ARTHUR PEREIRA ROSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA DA SILVA (OAB RJ202822)AUTOR: BERNARDO PEREIRA ROSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA DA SILVA (OAB RJ202822)AUTOR: ANA CLARA PEREIRA ROSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA DA SILVA (OAB RJ202822) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por ARTHUR PEREIRA ROSA, BERNARDO PEREIRA ROSA e ANA CLARA PEREIRA ROSA, em face do INSS, na qual se pleiteia o pagamento dos valores não recebidos, a título de pensão por morte, compreendido entre a data da morte do genitor, que ocorreu em 13/12/2022, até a data do primeiro pagamento recebido em 01/08/2024.
O genitor dos filhos menores, GUSTAVO PEREIRA COSME, faleceu em 13/12/2022, conforme certidão de óbito (evento 1, CERTOBT11).
Verifico a necessidade de emenda à inicial.
Pelo exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 321, do CPC, promova a emenda da inicial, devendo, para tanto: 1 - Juntar informação se o(a) falecido(a) deixou outros dependentes que possam ser habilitados à pensão (filhos menores de 21 anos ou companheiro(a)/cônjuge), e, sendo o caso, fornecer seus dados qualificativos, CPFs e endereços; 2 - Juntar Instrumento de Procuração, atualizado (firmado em período não superior a 90 dias); 3 - Retificar/justificar o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao benefício econômico pretendido com o ajuizamento da demanda, in casu, referindo-se aos valores do benefício pretendido, somando-se as parcelas atrasadas, bem como as doze prestações vincendas após o ajuizamento da ação, na forma do artigo 292, § 2º, do CPC.
Para fins de justificação do valor atribuído à causa deverá a parte autora anexar aos autos cálculo de simulação do valor do benefício pretendido e a planilha com a soma das prestações atrasadas e vincendas requeridas. e a dedução do valor recebido e a receber caso mantida a aposentadoria sem a revisão pleiteada.
Outrossim, para a efetivação do cálculo de simulação do benefício pretendido com o propósito de justificar o valor atribuído à causa, a parte autora também pode utilizar serviços de contadoria ou uma das diversas ferramentas online para apuração de cálculos judiciais, por exemplo, o seguinte site: https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais.
Cumpridas ou não as determinações acima, voltem conclusos. -
09/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:51
Determinada a intimação
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05/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8
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23/05/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18F para RJDCA05S)
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22/05/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5, 8 e 7
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22/05/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:58
Declarada incompetência
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20/05/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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