TRF2 - 5001547-93.2025.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 23:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 19:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-76
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06/08/2025 22:08
Juntada de Petição
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01/08/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001547-93.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: (Sob sigilo - LEI 14.289)ADVOGADO(A): PATRICIA DIEZ RIOS (OAB RJ085556) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre os eventos 42 e 44. Ainda, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:29
Despacho
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14/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/07/2025 14:19
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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12/07/2025 07:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 34
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001547-93.2025.4.02.5117/RJAUTOR: (Sob sigilo - LEI 14.289)ADVOGADO(A): PATRICIA DIEZ RIOS (OAB RJ085556)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: A) CONCEDER o benefício assistencial NB 7154732076 , desde a DER em 15/07/2024. Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar que seja concedido o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, devendo o INSS comprovar, nos autos, o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
A probabilidade do direito (art. 300 do CPC) encontra lastro na fundamentação da presente sentença, embasada em cognição exauriente.
O periculum in mora, por sua vez, funda-se no caráter alimentar do benefício.
B) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde a DER até a efetiva implantação do benefício, observados eventuais pagamentos administrativos e a prescrição quinquenal.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Condeno o INSS nos honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema eproc). Intimem-se. -
17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:36
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 14:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001547-93.2025.4.02.5117/RJRELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEALAUTOR: (Sob sigilo - LEI 14.289)ADVOGADO(A): PATRICIA DIEZ RIOS (OAB RJ085556)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 24/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
29/05/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HELCIO GOMES DE ABREU <br/> Data: 22/05/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAVED
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22/04/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/03/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 19:10
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 20:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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