TRF2 - 5031032-89.2025.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031032-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LUCIA DE SOUZAADVOGADO(A): ANA PAULA DE SOUZA LOURENCO (OAB RJ230297) DESPACHO/DECISÃO Considerando-se o teor dos Eventos 16.1, 21.1 e 30.1, DEFIRO a citação do réu AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e na forma do artigo 257, ambos do Código de Processo Civil (CPC), com prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação, findo o qual, começará a fluir o prazo legal de 15 (quinze) dias para oferecimento de resposta, conforme artigos 335, inciso III c/c 231, inciso IV, também, do CPC.
Assim, EXPEÇA-SE a Secretaria o Edital.
Decorrido o prazo para resposta, retornem os autos à conclusão. -
18/09/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 20:03
Determinada a intimação
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21/07/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 12:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 11:47
Alterado o assunto processual
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 19:12
Decisão interlocutória
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23/06/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031032-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LUCIA DE SOUZAADVOGADO(A): ANA PAULA DE SOUZA LOURENCO (OAB RJ230297) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de nova citação, por oficial de justiça, da corré Amar Clube de Benefícios (ABCB), conforme evento 23, PET1, nos termos da diligência negativa de citação (pág.23 do evento 16, CARTDEVOL1), realizada no dia 21/05/2025: "[...] CERTIFICO e dou fé que, compareci na Rua Funchal, nº 538, sala 163, Vila Olímpia, São Paulo/SP CEP: 04551-060, no dia 12 de maio de 2025 às 10h15min, onde e quando fui informado pela senhora Patrícia Alateia, que se apresentou como recepcionista do edifício empresarial, que a AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS teria se mudado do local no dia 30 de abril de 2025; que a empresa não avisou previamente à administração do condomínio sobre a mudança; que demitiu todos os funcionários e esvaziou a sala que ocupava no edifício na mesma data; e que não deixou qualquer endereço ou contato, não sabendo, portanto, informar outro local onde pudesse ser encontrada, razão pela qual sua localização é ignorada, nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC, e comunicado eletrônico n°. 21 – CEUNI.
Desta feita, DEIXEI DE PROCEDER À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por ser o endereço diligenciado caracterizado como DEFINITIVAMENTE NEGATIVO, nos termos do Art. 11 da Resolução Conjunta/CORE nº 25, de 19 de julho de 2023.
Nada Mais.
São Paulo, 21 de maio de 2025. (destaques não originais) [...]" Portanto, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação contida no tópico 1 da decisão do evento 18, DESPADEC1, cientificando-a, ainda, do resultado negativo das consultas realizadas pela Secretaria do Juízo (evento 21, INF1/evento 21, INF2/evento 21, INF3). -
10/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:14
Indeferido o pedido
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09/06/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 13:16
Juntado(a)
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:09
Determinada a intimação
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03/06/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 12:51
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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27/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/05/2025 12:31
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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29/04/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 21:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:30
Não Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO41S para RJRIO11F)
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14/04/2025 12:38
Alterado o assunto processual
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10/04/2025 11:53
Declarada incompetência
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08/04/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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