TRF2 - 5002733-81.2025.4.02.5108
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:29
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 00:28
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
-
02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002733-81.2025.4.02.5108/RJAUTOR: ISABEL MARIANO PAULINOADVOGADO(A): PAULA XAVIER DE SOUZA FARIA (OAB RJ181329)SENTENÇA3 - DISPOSITIVO Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e IV, do CPC.
Defiro o benefício de gratuidade de justiça requerido, na forma do art. 98 do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei n.° 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 14:31
Indeferida a petição inicial
-
25/06/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002733-81.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ISABEL MARIANO PAULINOADVOGADO(A): PAULA XAVIER DE SOUZA FARIA (OAB RJ181329) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de prestação continuada para pessoa com deficiência.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir: - comprovante de residência EM NOME PRÓPRIO, ATUAL (últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO).
Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada pela PRÓPRIA PARTE. - número de contato telefônico da parte autora, a fim de viabilizar o cumprimento da verificação social. -
28/05/2025 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 18:56
Determinada a intimação
-
28/05/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 23:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/05/2025 12:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO41F)
-
21/05/2025 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015460-64.2023.4.02.5101
Marilia Ferraz Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/03/2023 16:02
Processo nº 5002892-19.2024.4.02.5121
Maria da Conceicao Silva
Ip Prev Master Fundo de Investimento em ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001776-92.2025.4.02.5104
Thomas Jefferson Peixoto Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Manuela Bastos de Siqueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 14:52
Processo nº 5045841-84.2025.4.02.5101
Jair Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lindalva das Gracas Moreira Marins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 20:19
Processo nº 5074207-70.2024.4.02.5101
Raimunda Matos de Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00