TRF2 - 5108469-46.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:53
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO25 -> TRF2
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19/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 12:25
Recebido o recurso de Apelação
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28/07/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 12:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 16:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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25/06/2025 16:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 14:40
Juntada de Petição
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25/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 11:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 11:46
Juntada de Petição
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24/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento - URGENTE
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24/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 10:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/06/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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10/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 19:11
Despacho
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10/06/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5108469-46.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JANAINA AFFONSO DE CARVALHO BARANDAADVOGADO(A): PATRICIA CANDIDA LEAL SCHMIDT (OAB RJ088073)ADVOGADO(A): FABIO JOSE BARBOSA DE SOUZA (OAB RJ130093)ADVOGADO(A): MARILIA BARBOSA (OAB RJ027101)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e resolvo o processo com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC, para o fim de condenar o INSS ? Instituto Nacional do Seguro Social a conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição para a parte Autora, considerando como tempo de contribuição o total de 31 anos de contribuição, com atrasados devidos desde a DER em 09/08/2018, acrescidos de juros moratórios e correção monetária na forma da lei, DEFERINDO A TUTELA DE URGÊNCIA, na forma do art. 300 do CPC, para que o benefício seja implantado em até 30 (trinta) dias da intimação da AADJ.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária pelo INPC e juros de mora pela caderneta de poupança, contados desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos (09/08/2018), até a entrada da EC n.º 103/2019, quando ambos índices deverão ser substituídos pela SELIC.
Condeno o INSS ao reembolso das custas recolhidas, bem como no pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§2°, 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos. -
02/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 15:15
Determinada a citação
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27/02/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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25/01/2025 04:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/01/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/01/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/01/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:10
Não Concedida a tutela provisória
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14/01/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 14:29
Juntada de peças digitalizadas
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10/01/2025 16:06
Juntada de Petição
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01/01/2025 06:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 750,00 em 01/01/2025 Número de referência: 1270383
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18/12/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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