TRF2 - 5001727-44.2022.4.02.5108
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
14/09/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
08/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001727-44.2022.4.02.5108/RJ REQUERENTE: GILENO DA SILVAADVOGADO(A): OSCAR FONSECA JUNIOR (OAB RJ177445) DESPACHO/DECISÃO Dê-se baixa e arquivem-se. -
03/09/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 20:12
Determinada a intimação
-
02/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*35-07 processada no TRF2 com o no. 51719684920254029666/TRF (OSCAR FONSECA JUNIOR)
-
02/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*35-07 processada no TRF2 com o no. 51719676420254029666/TRF (OSCAR FONSECA JUNIOR)
-
02/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*35-07 processada no TRF2 com o no. 51719676420254029666/TRF (GILENO DA SILVA)
-
21/08/2025 17:23
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*35-07
-
16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
28/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
28/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/07/2025 17:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*35-07
-
07/07/2025 16:57
Juntada de Petição
-
07/07/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
30/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 79
-
20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001727-44.2022.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: GILENO DA SILVAADVOGADO(A): OSCAR FONSECA JUNIOR (OAB RJ177445)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 17/06/2025 - Juntado(a) -
17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
17/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/06/2025 13:15
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*35-07
-
16/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71, 76 e 78
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001727-44.2022.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: GILENO DA SILVAADVOGADO(A): OSCAR FONSECA JUNIOR (OAB RJ177445)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 05/06/2025 - Juntada de certidão -
05/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
05/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
05/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/06/2025 17:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*35-07
-
05/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001727-44.2022.4.02.5108/RJ REQUERENTE: GILENO DA SILVAADVOGADO(A): OSCAR FONSECA JUNIOR (OAB RJ177445) DESPACHO/DECISÃO No evento 66, PET1, o INSS concordou com os cálculos apresentados pelo contador judicial no evento 62, CALCULO 1.
Por sua vez, o exequente, no evento 68, PET1, concordou com o os cálculos apresentados pelo contador judicial (evento 62, CALCULO 1), no valor total de R$ 13.610,90, porém impugnou o valor dos honorários sucumbenciais apresentados pelo contador, no valor de R$ 742,30.
Cabe razão ao exequente.
O acórdão proferido nos autos (evento 27, DESPADEC1), assim determinou: "Ante o exposto, decido por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença na íntegra.
Condeno a parte recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01, sem aplicação da Súmula 111 do STJ, por ser incompatível com os Juizados Especiais Federais.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição." Nesse sentido, observa-se que ao calcular o valor dos honorários advocatícios, o contador judicial considerou como base de cálculo o valor da condenação até a data da sentença, em 01/2023, resultando na quantia de R$ 742,30 (10% de R$ 7.423,01), conforme demonstrado na planilha do evento 62, CALCULO 1, fl. 5.
Assim, contrariou a determinação do acórdão (evento 27, DESPADEC1) que condenou o executado em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, sem aplicação da Súmula 111 do STJ, por ser incompatível com os Juizados Especiais Federais.
Ante o exposto, acolho a impugnação do exequente e homologo os cálculos apresentados pelo contador judicial, referentes aos atrasados devidos ao exequente (evento 62, CALCULO 1, fls. 2/3), no valor de R$ 13.610,90.
E o valor de R$ 1.361,09, a título de honorários advocatícios, totalizando a quantia de R$ 14.971,99 (sendo R$ 13.610,90 devidos à exequente e R$ 1.361,09 devidos ao patrono do autor a título de honorários advocatícios sucumbenciais), em conformidade com o acórdão.
Requisite(m)-se a(s) verba(s) devida(s), em favor do(a/s) exequente(s), e de seu(s) patrono(s), ficando a Secretaria autorizada a realizar o destaque dos honorários contratuais desde que limitados a 30% sobre o valor devido a título de atrasados, e de que o contrato de honorários tenha sido anexado ao processo.
Dê-se vista às partes, por cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s).
Sem impugnação, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), e inexistindo requerimento pendente de apreciação, dê-se baixa e arquive-se. -
29/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 17:01
Determinada a intimação
-
28/05/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
06/05/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
06/05/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
28/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:05
Remetidos os Autos - RJSPESECONT -> RJSPE02
-
21/02/2025 10:16
Remetidos os Autos - RJSPE02 -> RJSPESECONT
-
21/02/2025 10:16
Determinada a intimação
-
20/02/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
30/08/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/08/2024 12:11
Determinada a intimação
-
29/08/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
22/06/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
22/06/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
20/06/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/06/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/06/2024 12:51
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*35-07
-
19/06/2024 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
27/05/2024 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
03/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2024 14:33
Juntada de Petição
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
04/04/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
04/04/2024 17:48
Determinada a intimação
-
02/04/2024 15:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/04/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 12:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJSPE02
-
26/03/2024 12:41
Transitado em Julgado - Data: 26/03/2024
-
26/03/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
05/03/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
21/02/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2024 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/12/2023 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2023 23:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
09/05/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/04/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 15:54
Juntada de Petição
-
22/02/2023 16:44
Juntada de Petição
-
10/02/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/02/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
17/01/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/01/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/01/2023 13:59
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2022 15:44
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/08/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/07/2022 20:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2022 20:02
Determinada a citação
-
08/06/2022 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2022 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/06/2022 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 15:07
Determinada a intimação
-
26/05/2022 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2022 14:17
Alterado o assunto processual
-
22/04/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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