TRF2 - 5009493-84.2023.4.02.5118
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009493-84.2023.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)RECORRIDO: JOSE GERALDO CRUZ AZEVEDO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOELSON FREITAS DE JESUS (OAB RJ242347) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. alegação de omissão.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PRETENSÃO DE EMPRESTAR-LHES EFEITOS MODIFICATIVOS COM A REDISCUSSÃO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E imPROVIDOS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 16:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/08/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
20/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
20/08/2025 16:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 60
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
18/08/2025 11:45
Juntada de Petição
-
13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
-
12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009493-84.2023.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)RECORRIDO: JOSE GERALDO CRUZ AZEVEDO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOELSON FREITAS DE JESUS (OAB RJ242347) responsabilidade civil. inss. empréstimo consginado fraudulento. contratação digital com captura de selfie. modus operandi de fraude. ausência de proveito econômico. restituição na forma silmples. má-fé não demonstrada. dano moral configurado. recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, reformando a sentença apenas para determinar que a reparação material ocorra integralmente de forma simples, na forma da fundamentação supra.
Juros e correção monetária a incidirem na forma das Súmulas 54, 43 e 362 do STJ.
Sem condenação em honorários, haja vista tratar-se de recorrente vencedor (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao M.
Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 16:17
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
07/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
07/08/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 54
-
03/07/2025 12:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
27/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
23/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
23/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
23/06/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
23/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
23/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 13:15
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009493-84.2023.4.02.5118/RJAUTOR: JOSE GERALDO CRUZ AZEVEDOADVOGADO(A): JOELSON FREITAS DE JESUS (OAB RJ242347)RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)SENTENÇADiante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes no tocante ao débito objeto do presente feito (contrato 010121668751) e determinar o cancelamento da consignação relativa a tal contrato; b) condenar o BANCO C 6 CONSIGNADO a promover a devolução dos valores descontados sobre o benefício previdenciário da parte autora pertinentes ao contrato 010121668751, com juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, e condenar o INSS, de forma subsidiária, a promover a referida devolução de valores.
A restituição será devida na forma simples quanto aos descontos indevidos realizados até 30/03/2021, e em dobro quanto a consignações indevidas realizadas após essa data. c) condenar o BANCO C 6 CONSIGNADO ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e condenar o INSS, de forma subsidiária, a promover o pagamento da indenização. Sobre os valores das indenizações por danos morais incidirá juros e correção monetária conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
E, conforme estabelecido nas Súmulas 54 e 362 do STJ os juros de mora incidem desde a data do evento danoso e a correção monetária incide desde a data do arbitramento.
Ante à cognição exauriente, DEFIRO a tutela de urgência para determinar aos réus que deixem de promover quaisquer descontos ou cobranças em face da autora decorrentes do contrato objeto dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais), independentemente de nova intimação. Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitado em julgado, e mantidos os termos da presente sentença, intime-se a parte ré para cumprimento e promova a Secretaria a retificação da classe do processo, devendo contar a classe Cumprimento de Sentença (JEF).
Após, dê-se vista à parte autora para requerer o que entender de direito e voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
18/02/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
12/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
10/02/2025 19:26
Juntada de Petição
-
04/02/2025 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
03/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:42
Juntado(a)
-
22/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:01
Determinada a intimação
-
21/01/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 13:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJDCA02
-
13/12/2024 13:02
Transitado em Julgado - Data: 13/12/2024
-
13/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
12/12/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
07/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
11/11/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
08/11/2024 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/11/2024 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/11/2024 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/11/2024 23:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/10/2024 17:44
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
25/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
16/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
11/10/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/10/2024 13:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 55
-
10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
07/10/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:03
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
05/08/2024 14:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
03/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
09/07/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
29/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
27/06/2024 19:17
Juntada de Petição
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
20/06/2024 11:32
Juntada de Petição
-
14/06/2024 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
13/06/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
13/06/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
13/06/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
13/06/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
19/03/2024 16:12
Juntada de Petição
-
14/03/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/03/2024 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/03/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/03/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
22/02/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 19:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/11/2023 16:42
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/09/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/09/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 15:41
Determinada a intimação
-
19/09/2023 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2023 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
31/08/2023 13:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
23/08/2023 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2023 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/08/2023 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/08/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 14:55
Determinada a intimação
-
22/08/2023 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2023 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/07/2023 18:45
Juntada de Petição
-
26/07/2023 18:45
Juntada de Petição - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RJ053588 - EDUARDO CHALFIN)
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 12:50
Determinada a intimação
-
10/07/2023 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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