TRF2 - 5003434-60.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003434-60.2025.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: SIMONE BAPTISTA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA.
INTEGRAÇÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA pARTE AUTORA.
TEMA 364 da TNU UNIFORMIZA O ENTENDIMENTO NO SENTIDO TRANSITÓRIO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. sentença IMprocedente MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença de improcedência do pedido por seus próprios fundamentos e pelos acréscimos acima.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento de honorários de 10% do valor corrigido da causa, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
17/09/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 11:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/09/2025 15:24
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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16/09/2025 14:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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12/09/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003434-60.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: SIMONE BAPTISTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, constato que a Decisão do Evento 5.1 foi proferida com erro material, uma vez que levou em consideração o valor bruto, Evento 1.4, auferido pela parte autora.
Dessa forma, considerando que a parte autora percebe mensalmente valor inferior ao teto do INSS, defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, nos termos do art. 98, caput, do CPC.
Tendo em vista a interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Prazo: 10 (dez) dias. -
03/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:43
Despacho
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03/09/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003434-60.2025.4.02.5102/RJAUTOR: SIMONE BAPTISTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, DEIXO DE ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , por estes não se enquadrarem nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003434-60.2025.4.02.5102/RJAUTOR: SIMONE BAPTISTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito inicial, com base no art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:08
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003434-60.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: SIMONE BAPTISTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Não havendo questão preliminar e sendo as provas, em princípio, somente de natureza documental já juntadas pelas partes, venham os autos conclusos para sentença, não havendo oposição em cinco dias. -
09/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:53
Despacho
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09/06/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:23
Despacho
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29/04/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 16:51
Juntada de Petição
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17/04/2025 16:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJRIO10F)
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17/04/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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