TRF2 - 5005950-30.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005950-30.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: APARECIDA FERREIRA GOUVEA DANTASADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964) ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência ao(às,s) beneficiário(a,s) acerca do envio da(s) RPV(s), bem como de que o depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Este processo foi baixado. O interessado poderá acompanhar a situação da(s) RPV(s) pelo site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, www.trf2.jus.br e, efetuado o depósito, dirigir-se a uma agência do banco depositário para o levantamento dos valores, munido de documento original e cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
PASSO-A-PASSO DA CONSULTA: digitar www.trf2.jus.br; escolher PRECATÓRIOS E RPV; escolher CONSULTA; escolher REQUISIÇÕES EXPEDIDAS A PARTIR DE 01/10/2018 (SISTEMA EPROC); escolher CONSULTA PÚBLICA DE PROCESSO; escolher uma das opções de pesquisa (O NÚMERO DA RPV NÃO É O MESMO DO DESTE PROCESSO- ESCOLHER NOME OU CPF SE NÃO SOUBER O NÚMERO - ele é gerado no momento em que o juiz envia).
Não haverá retenção do imposto de renda se o(a) beneficiário(a), no momento do saque, declarar ao banco a isenção ou não incidência tributária, nos termos do art. 34, § 5º da Resolução 822/2023, do Conselho da Justiça Federal Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso XXVII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
27/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:00
Baixa Definitiva
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27/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-98 processada no TRF2 com o no. 51675922020254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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27/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-98 processada no TRF2 com o no. 51675913520254029666/TRF (APARECIDA FERREIRA GOUVEA DANTAS)
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22/08/2025 08:48
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-98
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 17:28
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005950-30.2024.4.02.5121/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOREQUERENTE: APARECIDA FERREIRA GOUVEA DANTASADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 31/07/2025 - Juntado(a) -
01/08/2025 00:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2025 18:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-98
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31/07/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005950-30.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: APARECIDA FERREIRA GOUVEA DANTASADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
26/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 16:44
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005950-30.2024.4.02.5121/RJAUTOR: APARECIDA FERREIRA GOUVEA DANTASADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)SENTENÇA18.
Posto isso, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo procedente o pedido, para condenar o INSS a conceder o auxílio-acidente, a partir de 23/08/2023 , conforme fundamentação supra.
O INSS também deverá pagar as parcelas vencidas atualizadas conforme parâmetros acima. 19.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser atualizados monetariamente, conforme parâmetros acima, e limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor, já limitado, as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do valor limitado a 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção em renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 20. Ante a ausência de efeito suspensivo a eventual recurso inominado interposto, determino que o INSS, no prazo de 10 (dez) dias uteis, conceda o benefício da parte autora.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. 21.
Condeno, ainda, o INSS a ressarcir o valor pago a título de honorários periciais, anteriormente adiantados por este Juízo, nos termos do art. 12 § 1º da Lei 10.259/01. 22.
Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 23.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 24.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 25.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 26.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º., da Lei nº. 10.259/01). 27.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. 28.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 29.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 30.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 31.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/01/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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18/12/2024 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/12/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/11/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/11/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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21/11/2024 16:10
Juntada de Petição
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21/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: APARECIDA FERREIRA GOUVEA DANTAS <br/> Data: 26/11/2024 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENI
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13/11/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 19:02
Determinada a intimação
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12/11/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/09/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:08
Decisão interlocutória
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27/09/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/07/2024 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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