TRF2 - 5014815-85.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
12/09/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
12/09/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 08:00
Despacho
-
11/09/2025 22:20
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 16:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 95
-
11/09/2025 11:16
Juntada de Petição
-
10/09/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014815-85.2023.4.02.5118/RJ AUTOR: SERGIO OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): ANA CRISTINA PENAFORTE DE SOUZA (OAB RJ160787) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS a se manifestar sobre o requerimento de habilitação apresentado na petição do ev. 63.1; prazo: 5 (cinco) dias.
Noutro giro, intime-se a parte autora a se manifestar sobre as informações prestadas pela FUNASA (ev. 86); prazo: 5 (cinco) dias.
Decorridos os prazos, voltem-me os autos conclusos. -
01/09/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 08:23
Determinada a intimação
-
01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
29/08/2025 21:21
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 21:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 79, 80, 87 e 88
-
29/08/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
29/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 19:38
Juntada de peças digitalizadas
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
19/08/2025 10:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
-
18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014815-85.2023.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSAUTOR: SERGIO OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): ANA CRISTINA PENAFORTE DE SOUZA (OAB RJ160787)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 77 - 13/08/2025 - PETIÇÃO Evento 72 - 18/07/2025 - Despacho -
14/08/2025 16:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
14/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:52
Juntada de peças digitalizadas
-
13/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
04/08/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
-
31/07/2025 12:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014815-85.2023.4.02.5118/RJ AUTOR: SERGIO OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): ANA CRISTINA PENAFORTE DE SOUZA (OAB RJ160787) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de lide de natureza previdenciária, conforme determina o art. 112 da Lei nº 8.213/91, os valores previdenciários não recebidos pelo segurado em vida, mesmo que reconhecidos apenas judicialmente, devem ser pagos, prioritariamente, aos dependentes habilitados à pensão por morte, independentemente de inventário ou arrolamento, para só então, na falta destes, serem pagos aos demais sucessores na forma da lei civil (Nesse sentido: REsp 1.596.774-RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, por unanimidade, julgado em 21/3/2017, DJe 27/3/2017).
Em evento 63, PET1 consta noticia de óbito e em evento 63, CERTOBT7 certidão do falecimento da parte autora em evento 63, CERTOBT7.
Ressalto que, para a sucessão processual no caso de morte de uma das partes, proceder-se-á à habilitação nos próprios autos na forma dos arts. 110 c/c 687 a 692 do CPC.
Não havendo dependentes habilitados à pensão por morte, a sucessão deve operar-se preferencialmente pelo espólio, se existir inventário aberto, representado pelo seu inventariante. No caso de encerramento do inventário ou acaso este não exista (hipótese de inexistência de patrimônio suscetível de abertura de inventário), a sucessão processual dar-se-á pelos seus sucessores legais (viúva e/ou todos os herdeiros necessários), que deverão juntar, individualmente, declaração pessoal sobre a existência ou não de mais herdeiros.
Acaso existam outros sucessores, estes deverão requerer a inclusão no polo ativo da presente ação.
Feitas tais considerações, intime-se o advogado da parte autora para que, querendo, promova a sucessão processual nos termos acima referidos, juntando a documentação pertinente e se manifestando expressamente acerca da existência de requerimento de pensão por morte, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para extinção.
Com o fornecimento dos documentos em comento, dê-se vista ao INSS para se manifestar sobre o pedido de habilitação, no prazo acima.
Após, voltem os autos conclusos. -
18/07/2025 16:31
Despacho
-
18/07/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:05
Determinada a intimação
-
17/07/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
08/07/2025 10:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
30/06/2025 16:03
Juntada de Petição
-
30/06/2025 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
-
26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
25/06/2025 17:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
24/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 11:56
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 23:08
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014815-85.2023.4.02.5118/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSAUTOR: SERGIO OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): ANA CRISTINA PENAFORTE DE SOUZA (OAB RJ160787)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 45 - 14/04/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 37 - 28/03/2025 - Despacho -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
16/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
15/05/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
14/04/2025 13:45
Juntada de peças digitalizadas
-
14/04/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
10/04/2025 17:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
07/04/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
31/03/2025 14:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/03/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 09:13
Despacho
-
25/03/2025 20:22
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2025 08:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
18/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/12/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/12/2024 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
04/12/2024 11:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/12/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:21
Despacho
-
02/12/2024 19:34
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
07/11/2024 12:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
30/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
28/10/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
21/10/2024 20:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:36
Despacho
-
16/10/2024 17:31
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/03/2024 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/12/2023 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2023 15:54
Determinada a citação
-
13/12/2023 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2023 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/11/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 13:07
Não Concedida a tutela provisória
-
21/11/2023 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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