TRF2 - 5001611-03.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001611-03.2025.4.02.5118/RJAUTOR: HUGO JOSE NASCIMENTOADVOGADO(A): PEDRO PAULO RIBEIRO PEREIRA (OAB RJ073872)ADVOGADO(A): AMANDA LIMA RIBEIRO PEREIRA (OAB RJ253557)SENTENÇA(N B 175.094.300-7), no período compreendido entre 29/09/2015 a 28/02/2019, conforme Acórdão nº 4786/2018, de 05/11/2018 da 2ª Junta de Recursos do CRPS. Tendo em vista a sucumbência recíproca, fixo os honorários sobre o valor da condenação, nos percentuais mínimos do art. 85, §3º, observados os termos da Súmula 111 do STJ.
Condeno o INSS ao pagamento de 3/4 deste valor, em favor do patrono da parte autora.
E condeno a parte autora ao pagamento de 1/4 deste valor, em favor da Advocacia da União.
Sentença NÃO sujeita a reexame necessário, eis que, mesmo não sendo possível apurar agora o valor do benefício econômico, é possível inferir que o montante devido pelos cofres públicos é muito inferior a 1.000 salários mínimos (Código de Processo Civil, art. 496, § 3º, inciso I).
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, conforme o art. 1.010, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183). Após, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Findo o prazo recursal, sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, certifique-se nos autos.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 16:47
Julgado procedente em parte o pedido
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21/07/2025 13:32
Juntada de Petição
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25/06/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001611-03.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: HUGO JOSE NASCIMENTOADVOGADO(A): PEDRO PAULO RIBEIRO PEREIRA (OAB RJ073872)ADVOGADO(A): AMANDA LIMA RIBEIRO PEREIRA (OAB RJ253557) DESPACHO/DECISÃO À parte ré para, querendo, especificar provas, justificando-as desde logo.
Após, venham os autos conclusos. -
06/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:18
Despacho
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06/06/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 16:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/03/2025 22:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 17:42
Juntada de Petição
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26/03/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 17
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26/03/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:38
Não Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 12:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04S para RJNIT03F)
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21/03/2025 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA02S para RJDCA04S)
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21/03/2025 12:09
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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21/03/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 08:13
Declarada incompetência
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20/03/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:06
Determinada a intimação
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20/02/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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