TRF2 - 5010675-22.2024.4.02.5102
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010675-22.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: JAIR CORREAADVOGADO(A): BARBARA DA SILVA ANDRADE (OAB RJ223071)RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência do retorno dos autos às partes para que requeiram o que entenderem cabível.
Fixo o prazo de 15 dias.
Na hipótese de não haver requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 17:44
Decisão interlocutória
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12/09/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 16:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO30
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09/09/2025 11:26
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010675-22.2024.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)RECORRIDO: JAIR CORREA (AUTOR)ADVOGADO(A): BARBARA DA SILVA ANDRADE (OAB RJ223071) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO. ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
CONCEITO MAIS AMPLO DE OMISSÃO.
INADEQUADA OU GENÉRICA FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO ASSISTE RAZÃO AO EMBARGANTE.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO EMBARGADA MANTIDA. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão embargada na íntegra.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se e intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
07/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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05/08/2025 15:54
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010675-22.2024.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)RECORRIDO: JAIR CORREA (AUTOR)ADVOGADO(A): BARBARA DA SILVA ANDRADE (OAB RJ223071) DESFALQUE PIS/PASEP.
AUTOR AJUIZOU DEMANDA EM FACE DA UNIÃO E DO BANCO DO BRASIL.
TEMA 1150 - STJ. SENTENÇA EXTINTIVA.
RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE DA UNIÃO E A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
RECURSO DO BANCO DO BRASIL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER O RECURSO.
Condeno o Recorrente vencido em honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva do § 3º do artigo 98 CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 15:41
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 6
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28/07/2025 13:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
14/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
14/07/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010675-22.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: JAIR CORREAADVOGADO(A): BARBARA DA SILVA ANDRADE (OAB RJ223071) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a recorrida para apresentar contrarrazões. Após, os autos deverão ser remetidos às Turmas Recursais . (Ato ordinatório autorizado pela PORTARIA Nº RJ-POR-2011/00199, de 16 de fevereiro de 2011.) -
09/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 15:27
Juntada de Petição
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010675-22.2024.4.02.5102/RJAUTOR: JAIR CORREAADVOGADO(A): BARBARA DA SILVA ANDRADE (OAB RJ223071)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇADiante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 19:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
02/06/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/06/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010675-22.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: JAIR CORREAADVOGADO(A): BARBARA DA SILVA ANDRADE (OAB RJ223071) DESPACHO/DECISÃO Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes à decisão dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC.
Após, venham conclusos. -
28/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/05/2025 18:57
Determinada a intimação
-
28/05/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
27/02/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
14/02/2025 14:45
Juntada de Petição
-
10/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/02/2025 17:35
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
10/02/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/12/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 15:23
Juntada de Petição
-
07/11/2024 15:38
Juntada de Petição
-
30/10/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
18/10/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/10/2024 18:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/10/2024 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/10/2024 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/10/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 12:17
Determinada a citação
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09/10/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 17:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJRIO30F)
-
08/10/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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