TRF2 - 5002880-67.2021.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
10/09/2025 13:49
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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19/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 18:51
Determinada a intimação
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26/06/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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12/06/2025 22:34
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002880-67.2021.4.02.5102/RJ EXECUTADO: VALERIA DA COSTA ALVES VIANNAADVOGADO(A): JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB SP474896) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio de valores constritos através do sistema SISBAJUD em conta de titularidade de VALERIA DA COSTA ALVES VIANNA.
Foi proferido despacho/decisão (evento 48) o qual indeferiu o desbloqueio de valores, facultando a executada apresentar novos documentos que comprovem a impenhorabilidade.
A devedora requer a reconsideração da decisão (evento 62), e ainda, que seja deferido a gratuidade de justiça.
Decido.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Indefiro o requerimento de desbloqueio em razão da ausência de comprovação de alguma das situações legais de impenhorabilidade.
Porém, compulsando os autos, verifico que o valor total da execução é de R$164.278,04 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e setenta e oito reais e quatro centavos) e que consta no despacho/decisão (evento 43) o seguinte: (...) Em caso de bloqueio de valores irrisórios até o montante de R$100,00 (cem reais) ou de 1% (um por cento) do valor da causa, devendo ser considerado irrisório o menor valor, determino o seu imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, CPC. (...) A secretaria juntou detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores que atesta a indisponibilidade de R$1.400,19 (um mil e quatrocentos reais e dezenove centavos) em contas da executada VALERIA DA COSTA ALVES VIANNA, sendo R$1.197,56, no Banco Santander; R$120,32, no NU PAGAMENTOS - IP; e R$82,31, no Banco do Brasil (evento 45).
Portanto, defiro o desbloqueio dos valores de R$120,32, no NU PAGAMENTOS - IP; e R$82,31, no Banco do Brasil, pelo sistema SISBAJUD, por serem irrisórios.
Determino a conversão da indisponibilidade de (R$1.197,56) em penhora, por conseguinte, transfira-se o montante bloqueado para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 0174, à disposição do Juízo, nos termos do art. 854, § 5º do CPC.
Intimem-se, cabendo à Caixa requerer as diligências que reputar adequadas ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/05/2025 12:07
Juntado(a)
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16/05/2025 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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15/05/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 20:17
Decisão interlocutória
-
12/05/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/02/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/02/2025 14:53
Juntada de Petição
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/01/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/01/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 10:36
Juntada de peças digitalizadas
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22/01/2025 10:35
Juntada de Certidão
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22/01/2025 08:36
Juntada de peças digitalizadas
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22/01/2025 08:35
Juntada de Certidão
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09/01/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/01/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/01/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 00:12
Decisão interlocutória
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07/01/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/12/2024 23:16
Juntada de Petição
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28/11/2024 11:41
Juntada de peças digitalizadas
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24/11/2024 15:27
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2024 12:31
Decisão interlocutória
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25/09/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 13:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2024 12:09
Juntada de Petição
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14/08/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 19:22
Despacho
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18/06/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 16:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2024 17:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008629-65.2021.4.02.5102/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 31, 44
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08/03/2024 19:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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25/02/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/08/2023 21:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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20/07/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/01/2023 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
19/01/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2022 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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24/10/2022 13:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/10/2022 13:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008629-65.2021.4.02.5102/RJ - ref. ao(s) evento(s): 20, 30
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20/10/2022 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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26/08/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/06/2022 00:04
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50086296520214025102/RJ
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27/04/2022 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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27/04/2022 06:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2022 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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23/12/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/08/2021 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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23/08/2021 14:17
Despacho
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06/08/2021 13:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2021 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2021 11:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50086296520214025102
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16/07/2021 07:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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28/06/2021 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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22/06/2021 17:26
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2021 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2021 17:53
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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15/05/2021 05:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2021 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2021 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2021 15:53
Determinada a citação
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06/05/2021 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2021 11:53
Juntada de Certidão
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29/04/2021 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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