TRF2 - 5053309-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053309-02.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELIANA MALDONADO DE CARVALHOADVOGADO(A): DANIELA DE CARVALHO ARAUJO (OAB RJ196094)SENTENÇATendo em vista que a parte autora concordou com a proposta formulada no evento 43, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, fixando o valor da execução em R$ 54.008,48 (cinquenta e quatro mil e oito reais e quarenta e oito centavos), em 08/2025, a ser pago em seu favor, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. -
11/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:36
Homologada a Transação
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10/09/2025 15:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO26F)
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10/09/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 23:20
Juntada de Petição
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29/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:22
Despacho
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 14:31
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO26F para CEJUSCRIOA)
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26/08/2025 10:56
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:40
Despacho
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15/08/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 18:35
Juntada de Petição
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 16:58
Determinada a citação
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053309-02.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESAUTOR: ELIANA MALDONADO DE CARVALHOADVOGADO(A): DANIELA DE CARVALHO ARAUJO (OAB RJ196094)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 30/07/2025 - Juntada de certidão -
30/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 18:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO26F)
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30/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:45
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:35
Juntada de Petição
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29/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:54
Despacho
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24/06/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 12:19
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO26F para CEJUSCRIOJ)
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23/06/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 13
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053309-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIANA MALDONADO DE CARVALHOADVOGADO(A): DANIELA DE CARVALHO ARAUJO (OAB RJ196094) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 10 - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo interesse, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro – CESOL para a designação da referida audiência. -
17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:59
Despacho
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17/06/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 11:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 14:39
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053309-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIANA MALDONADO DE CARVALHOADVOGADO(A): DANIELA DE CARVALHO ARAUJO (OAB RJ196094) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei n. 10.259/2001.
Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no art. 373 do CPC, que dispõe ser ônus da parte autora a produção da prova dos fatos constitutivos de seu direito, determino a sua intimação para que, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para juntar/informar: a) cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma.
Cumprida a determinação supra, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer contestação.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como para fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, nos termos do art. 11 da Lei n. 10.259/2001, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Informado pelo réu interesse na marcação de audiência de conciliação, intime-se a parte autora.
Havendo interesse, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro – CESOL para a designação da referida audiência.
Retornando os autos sem conciliação das partes e decorrido o prazo para resposta, intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré.
Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes. Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. -
06/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:19
Despacho
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04/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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