TRF2 - 5111184-61.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/09/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5111184-61.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: DIOGO ESTEVES REZENDE (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO CAMACHO DE OLIVEIRA (OAB RS094449) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO. ARTIGO 1022 DO CPC/15 C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
CONFIGURAÇãO DE PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
Sem custas, nem honorários.
Referendada a presente decisão, intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de Origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
10/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/09/2025 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/08/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 17:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/08/2025 16:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/07/2025 10:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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28/07/2025 10:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 78,44 em 24/07/2025 Número de referência: 1359300
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22/07/2025 09:03
Juntada de Petição
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21/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111184-61.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DIOGO ESTEVES REZENDEADVOGADO(A): LEONARDO CAMACHO DE OLIVEIRA (OAB RS094449)SENTENÇAAssim, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora, pois tempestivos, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, tendo em vista que não existe qualquer omissão ou obscuridade a ser sanada na sentença recorrida.
Intimem-se. -
08/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 10:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111184-61.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DIOGO ESTEVES REZENDEADVOGADO(A): LEONARDO CAMACHO DE OLIVEIRA (OAB RS094449)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da sentença.
Decorrido in albis o prazo para a parte autora interpor recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, já que não há interesse da parte ré em recorrer, uma vez que a sentença é de improcedência do pedido da parte autora.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
08/06/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/06/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 17:19
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 17:15
Determinada a intimação
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26/03/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 17:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO33F)
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26/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/03/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:37
Despacho
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20/03/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 17:15
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33F para CEJUSCRIOA)
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19/03/2025 14:51
Despacho
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19/03/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 15:59
Determinada a citação
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27/01/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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