TRF2 - 5000318-92.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:11
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 13:11
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
-
14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
30/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 17:03
Extinto o processo por desistência
-
30/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
03/07/2025 15:43
Intimado em audiência
-
03/07/2025 15:43
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 01/07/2025 15:00. Refer. Evento 35
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 32
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
30/05/2025 13:14
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 01/07/2025 15:00
-
30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000318-92.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: NILZA FERREIRA NUNES VIEIRAADVOGADO(A): HELIO RICARDO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB RJ199538) DESPACHO/DECISÃO DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 01/07/2025, às 15h00min.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, mediante o comparecimento presencial dos interessados na sede da Justiça Federal de Barra do Piraí, no dia e hora acima determinados e pelo método telepresencial, o que INDEPENDE de autorização deste juízo, bastando, tão somente, o acesso à plataforma ZOOM: -endereço: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8649999674 - ID: 864 999 9674 NO CASO DE OPÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1) É de inteira responsabilidade das partes e de seus respectivos Advogados/Procuradores: a) Baixar o aplicativo de videoconferência, antes da realização da audiência, bem como assegurar-se de que suas testemunhas tenham feito o mesmo; b) Assegurar-se de que dispõe, bem como de que suas testemunhas dispõem de internet com banda que permita transmissão de áudio e vídeo; c) Assegurar-se de que dispõe, bem como de que suas testemunhas dispõem de dispositivo (computador, tablet ou smartphone) com câmera e microfone/caixas de som (ou fones de ouvido com microfone). 2) No dia da audiência, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link da sala de audiências cerca de 15 minutos antes do horário agendado, munidos de documento de identidade, com foto, a ser exibido ao Secretário (Organizador) da audiência, quando entrarem na sala virtual. 3) Ficam cientes as partes e testemunhas de que, havendo dúvidas sobre a utilização da Plataforma, deverão entrar em contato com este Juízo, até o dia útil anterior à realização da audiência, por meio de e-mail ([email protected]), pelo telefone (24-3211-3128), para solicitar orientações, oportunidade na qual deverão informar número de telefone com acesso ao wathsapp, para contato pela Assessoria do Juízo. 4) Deverá a parte autora informar, nos autos, até o dia útil anterior à realização do ato, a qualificação das suas testemunhas (nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identidade e CPF e endereço), bem como apresentar cópia de documento de identidade, com foto, de cada uma delas. 5) O (A) advogado (a) da parte Autora - caso já não o tenha feito na inicial – também deverá fornecer número de telefone (celular/whatsapp), para contato pelo Organizador ou pela Secretaria, caso seja necessário. 6) Ficam as partes e testemunhas, desde já, advertidas, sob as penas da lei, de que lhes incumbe o dever de colaborar com o juízo, sendo terminantemente vedada a comunicação entre testemunhas ou entre partes ou representantes destas com as testemunhas, durante a realização da audiência. 7) Caso a parte autora e as testemunhas compareçam ao escritório do advogado para participar da audiência, o patrono, como membro do sistema de justiça, deverá zelar para que as testemunhas aguardem separadamente, sem ouvir o depoimento pessoal da parte autora e das demais testemunhas, até serem chamadas para depor. 8) Os depoimentos, quando não realizados presencialmente, na sala de audiências desta Vara, deverão observar as seguintes regras: a) no caso de testemunha, esta deve estar sozinha em sala na qual seja possível visualizar, através da imagem da câmera, a pessoa que está depondo, a entrada da sala e que não há outras pessoas presentes no local, no momento do depoimento; b) no caso do depoimento pessoal da parte autora, esta poderá estar acompanhada somente de seu/sua advogado(a), em sala na qual seja possível visualizar, através da imagem da câmera, a pessoa que está depondo, a entrada da sala e que não há outras pessoas presentes no local, no momento do depoimento. 9) Ressalte-se, ainda, que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Por fim, ressalto que a ausência da parte autora ao ato designado, sem justificativa plausível e comprovada, ensejará a extinção do processo.
Ao(à) advogado(a) cabe o ônus de comunicar a seu/sua cliente, bem como às respectivas testemunhas, a data, hora e local da audiência em questão, bem como de encaminhar a eles(as), se for o caso, o link de acesso à sala de audiências, bem como as orientações para utilização da plataforma.
INTIMEM-SE as partes. -
29/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 17:07
Determinada a intimação
-
29/05/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
22/05/2025 14:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-BPIJ para RJBPI01F)
-
21/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:31
Despacho
-
21/05/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/05/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:35
Despacho
-
12/05/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:23
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJBPI01F para CEJUSC-BPIJ)
-
25/04/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/04/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/02/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/02/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/02/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/02/2025 09:36
Juntada de Petição
-
21/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
21/02/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 14:29
Não Concedida a tutela provisória
-
21/02/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001232-93.2024.4.02.5119
Tereza dos Santos Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006089-67.2023.4.02.5104
Jose Renato Maciel Moutinho
Industrias Nucleares do Brasil S.A. - In...
Advogado: Thiago Soares Garcia
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 13:12
Processo nº 5001658-31.2025.4.02.5003
Valquires Rozentino de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariana Tintori Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 14:46
Processo nº 5041220-87.2024.4.02.5001
Gleicigiane de Jesus da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022028-71.2024.4.02.5001
Luiz Eduardo Abreu Hadad
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 14:04