TRF2 - 5001658-31.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/08/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/06/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001658-31.2025.4.02.5003/ES AUTOR: VALQUIRES ROZENTINO DE SOUZAADVOGADO(A): MARIANA TINTORI NASCIMENTO (OAB ES033606) DESPACHO/DECISÃO O pescador artesanal deve instruir o requerimento de seguro-defeso alternativamente – e não cumulativamente – com (1) nota fiscal de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica; ou (2) comprovante de recolhimento direto da contribuição obrigatória, com identificação do CEI - Cadastro Específico do INSS, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do defeso em curso. Além disso, deve também demonstrar (3) a inexistência de renda diversa, ainda que indenizatória, no ano em que pleiteado o benefício.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos um dos documentos acima citados relativos a cada ano objeto da demanda, no período em que pleiteia o benefício.
Fica a parte autora ciente de que a não apresentação dos documentos acima citados implicará imediata EXTINÇÃO do processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -
27/05/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 21:58
Determinada a intimação
-
27/05/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:28
Não Concedida a tutela provisória
-
05/05/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004388-83.2024.4.02.5121
Kelly de Assis Cordeiro
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2024 12:38
Processo nº 5001005-66.2024.4.02.5002
Mariel Costa Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/02/2024 08:34
Processo nº 5045568-13.2022.4.02.5101
Roberto Curi
Uniao
Advogado: Tarcio Jose Vidotti
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 12:47
Processo nº 5001232-93.2024.4.02.5119
Tereza dos Santos Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006089-67.2023.4.02.5104
Jose Renato Maciel Moutinho
Industrias Nucleares do Brasil S.A. - In...
Advogado: Thiago Soares Garcia
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 13:12