TRF2 - 5005782-79.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE03 -> TRF2
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24/06/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005782-79.2024.4.02.5104/RJ IMPETRANTE: R2H SERVICOS MEDICOS LTDAADVOGADO(A): BIANCA BRINKER FELTES (OAB RS129935) DESPACHO/DECISÃO Conforme estabelecido no §3º do art. 1.010 do CPC/2015, não há juízo de admissibilidade de recurso de apelação no Juízo de Origem, de modo que as questões porventura apresentadas no processo após a interposição de apelação serão apreciadas e decididas no Tribunal Regional Federal.
Intime-se a parte apelada (impetrante) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC/20151).
Caso a parte apelada, em suas contrarrazões, suscite questão(ões) na forma do §1º2 do art. 1.009 do CPC/2015, e/ou apresente recurso adesivo à apelação, intime-se a parte apelante para que se manifeste no prazo e na forma do art. 1.009, §2º3 e/ou 1.010, §2º4, ambos do CPC/2015.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região, sob as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. 1.
CPC/2015.
Art. 1.010. § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
CPC/2015.
Art. 1.009. § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. 3.
CPC/2015.
Art. 1.009. § 2o Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. 4.
CPC/2015.
Art. 1.010. § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. -
28/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:58
Determinada a intimação
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28/05/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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09/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 16:32
Concedida a Segurança
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02/12/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/11/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/10/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2024 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 18:40
Juntada de Petição
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01/10/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/10/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/09/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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30/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:56
Concedida a Medida Liminar
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28/09/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 142,60 em 28/09/2024 Número de referência: 1232886
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27/09/2024 12:31
Juntada de Petição
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27/09/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:26
Despacho
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24/09/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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