TRF2 - 5031601-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 16:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 531,80 em 02/09/2025 Número de referência: 1375747
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29/08/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031601-90.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DERMO SOLUCAO EM SERVICOS MEDICOS E CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): PRISCILA FREITAS COUTO (OAB RJ201015)ADVOGADO(A): AUREA CRISTHINA DE ALMEIDA CRUZ (OAB PR017613)SENTENÇADiante de todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I do CPC Deixo de proceder à condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
P.I. -
13/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 12:50
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 07:06
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031601-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DERMO SOLUCAO EM SERVICOS MEDICOS E CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): PRISCILA FREITAS COUTO (OAB RJ201015)ADVOGADO(A): AUREA CRISTHINA DE ALMEIDA CRUZ (OAB PR017613) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão do Evento 11 por seus próprios fundamentos.
Recebo a petição do Evento 22 - EMENDAINIC1 como emenda à inicial.
Atendido o item anterior, cite-se e intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que apresente contestação, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta, e ainda fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, consoante o art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Fica a ré ciente que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que estejam eventualmente listados como "possíveis preventos" indicados no sistema E-proc ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Na hipótese de oferecimento de eventual proposta de acordo pela ré, dê-se vista à autora para manifestação e, em caso de aceitação, voltem-me conclusos para sentença. -
17/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/07/2025 19:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 16:24
Juntada de Petição
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06/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031601-90.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DERMO SOLUCAO EM SERVICOS MEDICOS E CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): PRISCILA FREITAS COUTO (OAB RJ201015)ADVOGADO(A): AUREA CRISTHINA DE ALMEIDA CRUZ (OAB PR017613)DESPACHO/DECISÃODiante do exposto, conheço, mas NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração.
P.I. -
02/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/06/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:51
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO35F para RJRIOEF01S)
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09/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:40
Declarada incompetência
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08/04/2025 17:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/04/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 15:53
Juntada de Petição
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08/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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