TRF2 - 5031358-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031358-49.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: ROSANGELA MATTOS VIANNAADVOGADO(A): EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA (OAB RJ137449)ADVOGADO(A): JORNANDO DA CUNHA VIANA FILHO (OAB BA055607)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o pagamento integral do débito, DECRETO A EXTINÇÃO do processo de execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. -
18/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5031358-49.2025.4.02.5101/RJRELATOR: QUEZIA JEMIMA CUSTODIO NETO DA SILVA REISREQUERENTE: ROSANGELA MATTOS VIANNAADVOGADO(A): EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA (OAB RJ137449)ADVOGADO(A): JORNANDO DA CUNHA VIANA FILHO (OAB BA055607)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 08/09/2025 - Expedição de Alvará -
08/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
08/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:30
Expedição de Alvará
-
02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
31/08/2025 21:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 84
-
29/08/2025 23:02
Juntada de Petição
-
29/08/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
05/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 17:29
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
04/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031358-49.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSANGELA MATTOS VIANNAADVOGADO(A): EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA (OAB RJ137449)ADVOGADO(A): JORNANDO DA CUNHA VIANA FILHO (OAB BA055607) DESPACHO/DECISÃO Evento 72 - Nada a reconsiderar diante dos próprios fundamentos da decisão (evento 60). Ademais, a via processual adequada para a impugnação de decisões interlocutórias é o agravo de instrumento, não sendo suficiente um simples pedido de reconsideração. -
01/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 10:17
Despacho
-
31/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
30/07/2025 12:46
Juntada de Petição
-
30/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
30/07/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031358-49.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSANGELA MATTOS VIANNAADVOGADO(A): JORNANDO DA CUNHA VIANA FILHO (OAB BA055607) DESPACHO/DECISÃO Esclareça melhor o advogado da autora, uma vez que, conforme destacado no despacho anterior, seria realizada transferência direta para a conta da autora, sem necessidade de realização externa de trâmites cartoriais ou bancários, razão pela qual descabe a alegação de "distância geográfica e a atuação do patrono na Bahia".
Fica ciente ainda o patrono de que, se for o caso, pode requerer que eventuais honorários contratuais sejam deduzidos do montante principal e transferidos diretamente para sua conta. -
29/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 14:45
Despacho
-
29/07/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 11:20
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031358-49.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSANGELA MATTOS VIANNAADVOGADO(A): JORNANDO DA CUNHA VIANA FILHO (OAB BA055607) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de transferência direta, sem necessidade de realização externa de trâmites cartoriais ou bancários, deverá em regra ser indicada conta de titularidade do efetivo beneficiário do depósito judicial, salvo comprovada eventual circunstância concreta que justifique a impossibilidade de fazê-lo. Prazo: 5 (cinco) dias. -
17/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 17:51
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
17/07/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031358-49.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSANGELA MATTOS VIANNAADVOGADO(A): JORNANDO DA CUNHA VIANA FILHO (OAB BA055607) DESPACHO/DECISÃO Ev. 51: Dê-se vista a parte autora para que, no prazo de 5 dias, requeira o que for de direito.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção. -
16/07/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/07/2025 13:49
Despacho
-
16/07/2025 06:06
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
15/07/2025 16:40
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031358-49.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF). À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Evento n.º 43 - Tendo em vista a juntada da planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte requerente, intime-se a Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto no art. 523, § 1º, do CPC, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, caso não seja efetuado no prazo legal.
Cabe destacar que quanto aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos da segunda parte do referido dispositivo, são indevidos em sede de Juizados Especiais Cíveis, conforme Enunciado n.º 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE. -
17/06/2025 20:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
17/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 14:02
Determinada a intimação
-
16/06/2025 19:33
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031358-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANGELA MATTOS VIANNAADVOGADO(A): JORNANDO DA CUNHA VIANA FILHO (OAB BA055607) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado certificado, requeira a parte autora o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/06/2025 09:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/06/2025 09:41
Despacho
-
11/06/2025 07:23
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 07:22
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
21/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
20/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/05/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/05/2025 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/05/2025 18:44
Despacho
-
09/05/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 08:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
08/05/2025 21:53
Juntada de Petição
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
29/04/2025 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/04/2025 13:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
11/04/2025 04:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
10/04/2025 19:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
08/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 18:33
Determinada a citação
-
08/04/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 16:53
Alterado o assunto processual
-
08/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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