TRF2 - 5000349-45.2025.4.02.5109
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 14:39
Juntada de Petição
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31/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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31/07/2025 12:52
Expedição de ofício
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000349-45.2025.4.02.5109/RJIMPETRANTE: ALEXANDRE TADEU MESSIAS RAMOSADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DA SILVA CORREA (OAB RJ256396)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para: a) Reconhecer o direito do impetrante à prorrogação do benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 635.164.052-4) no período compreendido entre 15/12/2024 e 01/02/2025, determinando ao INSS o pagamento dos valores correspondentes, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais, observados os parâmetros fixados em lei; b) Determinar ao INSS que promova o pagamento das diferenças apuradas, observados os índices legais de correção monetária e juros, relativamente ao período mencionado, devendo ser compensados eventuais valores já recebidos a título de benefício inacumulável, se houver, no mesmo lapso temporal; c) Indefiro o pedido de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação; d) Concedo a tutela de urgência para que o INSS adote as providências necessárias ao imediato cumprimento desta decisão, devendo os valores devidos ser pagos ou requisitados em até 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, sob pena de incidência das sanções cabíveis; e) Defiro a gratuidade de justiça, considerando a presunção estabelecida no art. 99, § 3º, CPC/2015.
Oficie-se à autoridade Impetrada para que cumpra o acima determinado e junte nestes autos a decisão emitida no processo administrativo objeto da controvérsia.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
15/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:08
Concedida em parte a Segurança
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10/07/2025 21:20
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000349-45.2025.4.02.5109/RJIMPETRANTE: ALEXANDRE TADEU MESSIAS RAMOSADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DA SILVA CORREA (OAB RJ256396)DESPACHO/DECISÃOIntime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo ofertada pelo INSS em sua petição de evento 23, DOC1.
Após, tornem os autos conclusos. -
10/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:12
Determinada a intimação
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10/06/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 18:44
Juntada de Petição
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02/06/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000349-45.2025.4.02.5109/RJIMPETRANTE: ALEXANDRE TADEU MESSIAS RAMOSADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DA SILVA CORREA (OAB RJ256396)DESPACHO/DECISÃONotifique-se a Gerência Executiva, à qual a APS responsável pelo requerimento de que trata estes autos esteja subordinada, solicitando informações, em 10 (dez) dias, nos termos do Ofício n. 00245/2024/GAB/PFE-INSS-RIO/PGF/AGU. -
29/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:08
Determinada a intimação
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29/05/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 17:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIRETOR GERENTE-GERAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VOLTA REDONDA - EXCLUÍDA
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28/05/2025 00:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 19:05
Determinada a intimação
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24/04/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 19:34
Determinada a intimação
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17/03/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2025 00:03
Juntada de Petição
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15/03/2025 23:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2025 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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