TRF2 - 5001384-73.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
-
11/09/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 12:45
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 14:36
Despacho
-
31/07/2025 15:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para BA034009 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
-
15/07/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
10/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5001384-73.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SHIRLEI ANA MOUZINHO DE PONTESADVOGADO(A): IVONE DE GODOYS MONTEIRO (OAB ES007151)ADVOGADO(A): HEGNER CASTELO BRANCO DE SANTANA (OAB ES005314)AUTOR: SHIRLEI ANA MOUZINHO DE PONTESADVOGADO(A): HEGNER CASTELO BRANCO DE SANTANA (OAB ES005314) DESPACHO/DECISÃO Recebo os Embargos Monitórios opostos pelas Rés (evento 15, anexo 2), porquanto tempestivos, ficando, dessa forma, suspensa a eficácia do mandado inicial, nos termos do art. 702, § 4º, do NCPC.
Corrija-se a classe do feito para "Ação Monitória com Embargos", com a inversão dos polos ativo e passivo na capa do processo.
Em seguida, intime-se a CAIXA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta aos embargos monitórios, em observância ao disposto no art. 702, § 5º, do NCPC.
Finalmente, deixo de designar a audiência de conciliação ou de mediação, porquanto a parte-Autora manifestou expresso desinteresse na sua realização (evento 1, anexo 1), sendo certo que, não obstante a literalidade do disposto no art. 334, § 4º, I, do NCPC, deve-se levar em conta, além dos princípios da duração razoável do processo e da eficiência (arts. 4º e 8º do NCPC), a finalidade da norma, diante da qual a conciliação e a mediação, como meios alternativos de resolução de conflitos, são caracterizados pela voluntariedade das partes, bastando o desinteresse de uma delas para frustrar o ato.
Nada impede, contudo, que, no decorrer da tramitação do feito, as partes manifestem expresso interesse na solução consensual do conflito (art. 3º, § 2º, do NCPC).
Inclusive, poderá a parte-Embargante dirigir-se à agência da CAIXA vinculada ao(s) contrato(s) ora discutidos para a tentativa de celebração de acordo, o qual deverá eventualmente ser apresentado a este Juízo para homologação.
Ao final, voltem os autos conclusos. -
09/06/2025 18:29
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
09/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 18:18
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 18:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES008857
-
06/06/2025 15:35
Juntada de Petição - SHIRLEI ANA MOUZINHO DE PONTES (ES008857 - EJANDIR ELIAS MARTINS)
-
06/06/2025 15:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA'
-
06/06/2025 15:31
Juntada de Petição
-
06/06/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 14:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
06/06/2025 14:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA'
-
06/06/2025 12:57
Juntada de Petição
-
16/05/2025 10:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
08/05/2025 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
10/04/2025 18:53
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
08/04/2025 14:32
Juntado(a)
-
04/04/2025 12:23
Juntado(a)
-
01/04/2025 12:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
13/02/2025 09:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
06/02/2025 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
06/02/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2025 18:52
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
31/01/2025 18:52
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
26/01/2025 18:05
Determinada a citação
-
23/01/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011321-60.2023.4.02.5104
Jose Augusto Prata Ferreira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/07/2024 15:30
Processo nº 5004324-73.2024.4.02.5121
Matheus Wagner de Carvalho Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002661-18.2025.4.02.5101
Mineracao Corumbaense Reunida S.A.
Delegado da Delegacia Especial de Maiore...
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002661-18.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Mineracao Corumbaense Reunida S.A.
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2025 16:59
Processo nº 5007221-86.2024.4.02.5117
Wagner Moreira Paraizo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00