TRF2 - 5053826-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 08:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 18:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJNIT03F)
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11/09/2025 18:54
Juntada de Certidão
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11/09/2025 18:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/09/2025 18:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - 11/09/2025 18:16:15)
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11/09/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 18:13
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053826-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO CARLOS MATEUS EUGENIOADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Em caso de perícia realizada em hospital ou clínica, deverá informar nos autos caso tenha alta médica;b) Na hipótese de perícia domiciliar, caso surja alguma intercorrência que inviabilize a realização da perícia, o fato deverá ser comunicado antes da data do exame;c) No dia da perícia, deverá apresentar ao perito(a) documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);d) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;e) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso a parte autora não esteja presente na data, hora e local onde a perícia deve acontecer, deverá justificar o fato em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame, o que ocorrerá uma única vez;h) Caso não compareça ou não esteja presente ao exame na data marcada, nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/08/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/08/2025 17:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO CARLOS MATEUS EUGENIO <br/> Data: 29/08/2025 às 13:00. <br/> Local: PERÍCIA HOSPITALAR - Perícia hospitalar <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053826-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO CARLOS MATEUS EUGENIOADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO I - Em face da manifestação da parte autora, contida na petição juntada no ev. 24, proceda-se à redesignação da perícia determinada no despacho proferido no ev. 7, observado que o presente feito é originário da Subseção do Rio de Janeiro, base de domicílio do demandante, redistribuído para este juízo por auxílio de equalização (ev. 3).
II - Após a juntada do laudo, CITE-SE a parte ré para que apresente contestação ou proposta de conciliação, no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do mandado de citação.
O INSS deverá, na mesma oportunidade, apresentar as informações constantes do CNIS e do PLENUS relativas ao núcleo familiar.
III - Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, dê-se vista ao (à) perito(a).
Respondidos eventuais pedidos de esclarecimentos/complementação, às partes.
IV - Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. V - Não apresentada proposta de acordo, venham conclusos para sentença. -
29/07/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 23:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 12:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-RJ)
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29/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:34
Despacho
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15/07/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 20:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJNIT03F)
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14/07/2025 20:54
Juntada de Certidão
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14/07/2025 20:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 18:03
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 12:55
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 13
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13/06/2025 17:50
Juntada de Petição
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10/06/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: RODRIGO CARLOS MATEUS EUGENIOADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
06/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO CARLOS MATEUS EUGENIO <br/> Data: 31/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO H
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06/06/2025 15:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-RJ)
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:05
Despacho
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03/06/2025 03:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/06/2025 15:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 09:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO25F para RJNIT03F)
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02/06/2025 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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